Impostos

Quanto vou pagar de imposto este mês? A conta do DAS antes do dia 20

Receita do mês, receita de 12 meses e anexo: com três números você calcula o DAS antes do vencimento. A fórmula da lei, uma simulação completa e o fator R.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai7 min de leitura

Neste artigo

Quanto vou pagar de DAS este mês? Dá para saber antes do dia 20, com três números: quanto a empresa faturou no mês, quanto faturou nos doze meses anteriores e em qual anexo do Simples Nacional a sua atividade cai. Com eles, a conta é uma fórmula que está na lei e cabe numa calculadora de celular.

Este guia mostra a fórmula, faz uma simulação completa e explica os dois pontos que mais mudam o valor da guia: o fator R e o primeiro ano de empresa.

Os três números que decidem o seu DAS

1. Receita bruta do mês. Tudo o que a empresa faturou no mês de apuração. É sobre esse valor que a guia é calculada. Em quem vende por plataforma, receita é a parte que é sua da venda, e não o valor do checkout. Fizemos essa conta passo a passo no guia quanto eu recebi de verdade.

2. RBT12. É a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa e, portanto, a alíquota. A sigla aparece no PGDAS-D, o programa da Receita onde o DAS é calculado.

3. O anexo. O Simples tem cinco tabelas de alíquotas. Para quem vende serviço, as que mais importam são o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%. Qual vale para você depende da atividade e, em muitos casos, do fator R, que veremos adiante. O guia de CNAE para curso online ajuda a entender o enquadramento.

A fórmula da alíquota efetiva

Ninguém paga a alíquota que aparece na tabela. Paga a alíquota efetiva, calculada assim, conforme o artigo 18 da Lei Complementar 123:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa em que o seu RBT12 cai. Estas são as tabelas dos dois anexos de serviço:

Faixa (RBT12)Anexo IIIDedução IIIAnexo VDedução V
Até R$ 180 mil6%015,5%0
Até R$ 360 mil11,2%R$ 9.36018%R$ 4.500
Até R$ 720 mil13,5%R$ 17.64019,5%R$ 9.900
Até R$ 1,8 milhão16%R$ 35.64020,5%R$ 17.100
Até R$ 3,6 milhões21%R$ 125.64023%R$ 62.100
Até R$ 4,8 milhões33%R$ 648.00030,5%R$ 540.000

A parcela a deduzir faz a alíquota efetiva subir aos poucos. Quem passa de R$ 360 mil não passa a pagar 13,5% sobre tudo.

Com a alíquota efetiva na mão, o DAS do mês é a alíquota efetiva vezes a receita do mês.

Simulação: R$ 50 mil no mês, R$ 600 mil em doze meses

Uma empresa de serviço fechou o mês com R$ 50 mil de receita. Nos doze meses anteriores faturou R$ 600 mil. Os números são só para fazer a conta.

O RBT12 de R$ 600 mil cai na terceira faixa. No Anexo III:

PassoContaResultado
RBT12 × alíquota600.000 × 13,5%R$ 81.000
Menos a dedução81.000 − 17.640R$ 63.360
Dividido pelo RBT1263.360 ÷ 600.00010,56%
DAS do mês50.000 × 10,56%R$ 5.280

A mesma empresa, se estiver no Anexo V, faz a conta com 19,5% e dedução de R$ 9.900. A alíquota efetiva vai a 17,85%, e o DAS do mês sobe para R$ 8.925.

DAS do mês com R$ 50 mil de receita e RBT12 de R$ 600 mil (simulação)
Anexo IIIalíquota efetiva 10,56%R$ 5.280
Anexo Valíquota efetiva 17,85%R$ 8.925

Tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Não considera ISS fora do DAS nem retenções.

São R$ 3.645 de diferença num único mês, para a mesma receita. Por isso o anexo é uma das perguntas mais caras da sua contabilidade.

Anexo III ou V: onde o fator R entra

Para uma lista de atividades de serviço, a lei deixa o anexo depender de uma razão: a folha de salários dos últimos doze meses, incluídos pró-labore, contribuição patronal e FGTS, dividida pela receita bruta do mesmo período. Se essa razão for igual ou maior que 28%, a atividade vai para o Anexo III. Se for menor, vai para o Anexo V.

Na simulação, com R$ 600 mil de RBT12, a folha precisaria somar R$ 168 mil em doze meses para chegar aos 28%. Se o custo de levar a folha até lá for menor que a economia no DAS, a conta pode fechar a favor. Se não, não. O cálculo detalhado, com os riscos, está no guia de fator R na prática, e a definição do valor da retirada no de pró-labore de creator.

Primeiro ano de empresa: a conta muda

Empresa nova não tem doze meses de história. Para esse caso, a Resolução CGSN 140 define duas regras.

No primeiro mês de atividade, o RBT12 é a receita do próprio mês multiplicada por doze. Uma empresa que abriu e faturou R$ 20 mil no primeiro mês calcula como se tivesse faturado R$ 240 mil no ano. No Anexo III, isso dá alíquota efetiva de 7,3% e DAS de R$ 1.460.

Do segundo ao décimo segundo mês, o RBT12 é a média dos meses anteriores multiplicada por doze. Por isso um primeiro mês muito forte, como um lançamento, pode puxar a alíquota para cima logo na largada.

Os dois tetos do Simples

A Lei Complementar 123 fixa dois limites anuais que todo negócio em crescimento precisa acompanhar.

  • R$ 3,6 milhões é o sublimite para ISS e ICMS. Acima dele, esses impostos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos por fora.
  • R$ 4,8 milhões é o limite do Simples para empresa de pequeno porte. Acima dele, a empresa sai do regime, e o momento da saída depende de quanto o limite foi ultrapassado.

Os dois são medidos por ano-calendário. Quem cresce rápido, com lançamentos grandes, deve acompanhar o acumulado todo mês, não só em dezembro.

Quando pagar

Calendário de mesa aberto no mês de outubro

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, conforme o artigo 40 da Resolução CGSN 140. A receita de setembro é paga até 20 de outubro. Se o dia 20 cair num dia sem expediente bancário, o prazo passa para o dia útil seguinte. O cálculo é feito no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, que gera a guia.

Uma observação de calendário: a Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, já prevê mudanças nesses dispositivos a partir de janeiro de 2027. Para o DAS deste ano, a conta acima continua valendo. O que muda em 2027 está no guia sobre Simples Nacional, IBS e CBS.

O que fazer esta semana

  1. Anote o seu RBT12 no último PGDAS-D e descubra em que faixa você está.
  2. Confirme o seu anexo com o contador, e se a sua atividade usa fator R.
  3. Refaça a conta deste mês com a fórmula acima e compare com a guia que vai chegar. Se os números não baterem, pergunte por quê antes do dia 20.

Perguntas frequentes

O DAS é calculado sobre o faturamento do mês ou do ano?

Sobre o faturamento do mês. O faturamento dos doze meses anteriores, o RBT12, serve só para definir a alíquota efetiva que será aplicada à receita do mês.

Por que o meu DAS subiu se eu faturei o mesmo valor?

Porque o RBT12 mudou. Se os meses que entraram na janela de doze meses foram melhores que os que saíram, a alíquota efetiva sobe, mesmo com a receita do mês igual.

O que acontece se eu passar de R$ 4,8 milhões no ano?

A empresa é excluída do Simples Nacional e passa a outro regime. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS já saem do DAS. As regras de transição dependem de quanto o limite foi ultrapassado, por isso vale planejar com o contador antes de chegar lá.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário. Tabelas e regras conferidas na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018 em 23/09/2026.

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