Neste artigo
- Os três números que decidem o seu DAS
- A fórmula da alíquota efetiva
- Simulação: R$ 50 mil no mês, R$ 600 mil em doze meses
- Anexo III ou V: onde o fator R entra
- Primeiro ano de empresa: a conta muda
- Os dois tetos do Simples
- Quando pagar
- O que fazer esta semana
- Perguntas frequentes
- O DAS é calculado sobre o faturamento do mês ou do ano?
- Por que o meu DAS subiu se eu faturei o mesmo valor?
- O que acontece se eu passar de R$ 4,8 milhões no ano?
Quanto vou pagar de DAS este mês? Dá para saber antes do dia 20, com três números: quanto a empresa faturou no mês, quanto faturou nos doze meses anteriores e em qual anexo do Simples Nacional a sua atividade cai. Com eles, a conta é uma fórmula que está na lei e cabe numa calculadora de celular.
Este guia mostra a fórmula, faz uma simulação completa e explica os dois pontos que mais mudam o valor da guia: o fator R e o primeiro ano de empresa.
Os três números que decidem o seu DAS
1. Receita bruta do mês. Tudo o que a empresa faturou no mês de apuração. É sobre esse valor que a guia é calculada. Em quem vende por plataforma, receita é a parte que é sua da venda, e não o valor do checkout. Fizemos essa conta passo a passo no guia quanto eu recebi de verdade.
2. RBT12. É a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa e, portanto, a alíquota. A sigla aparece no PGDAS-D, o programa da Receita onde o DAS é calculado.
3. O anexo. O Simples tem cinco tabelas de alíquotas. Para quem vende serviço, as que mais importam são o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%. Qual vale para você depende da atividade e, em muitos casos, do fator R, que veremos adiante. O guia de CNAE para curso online ajuda a entender o enquadramento.
A fórmula da alíquota efetiva
Ninguém paga a alíquota que aparece na tabela. Paga a alíquota efetiva, calculada assim, conforme o artigo 18 da Lei Complementar 123:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa em que o seu RBT12 cai. Estas são as tabelas dos dois anexos de serviço:
| Faixa (RBT12) | Anexo III | Dedução III | Anexo V | Dedução V |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% | 0 | 15,5% | 0 |
| Até R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360 | 18% | R$ 4.500 |
| Até R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640 | 19,5% | R$ 9.900 |
| Até R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 | 20,5% | R$ 17.100 |
| Até R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 | 23% | R$ 62.100 |
| Até R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
A parcela a deduzir faz a alíquota efetiva subir aos poucos. Quem passa de R$ 360 mil não passa a pagar 13,5% sobre tudo.
Com a alíquota efetiva na mão, o DAS do mês é a alíquota efetiva vezes a receita do mês.
Simulação: R$ 50 mil no mês, R$ 600 mil em doze meses
Uma empresa de serviço fechou o mês com R$ 50 mil de receita. Nos doze meses anteriores faturou R$ 600 mil. Os números são só para fazer a conta.
O RBT12 de R$ 600 mil cai na terceira faixa. No Anexo III:
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| RBT12 × alíquota | 600.000 × 13,5% | R$ 81.000 |
| Menos a dedução | 81.000 − 17.640 | R$ 63.360 |
| Dividido pelo RBT12 | 63.360 ÷ 600.000 | 10,56% |
| DAS do mês | 50.000 × 10,56% | R$ 5.280 |
A mesma empresa, se estiver no Anexo V, faz a conta com 19,5% e dedução de R$ 9.900. A alíquota efetiva vai a 17,85%, e o DAS do mês sobe para R$ 8.925.
Tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Não considera ISS fora do DAS nem retenções.
São R$ 3.645 de diferença num único mês, para a mesma receita. Por isso o anexo é uma das perguntas mais caras da sua contabilidade.
Anexo III ou V: onde o fator R entra
Para uma lista de atividades de serviço, a lei deixa o anexo depender de uma razão: a folha de salários dos últimos doze meses, incluídos pró-labore, contribuição patronal e FGTS, dividida pela receita bruta do mesmo período. Se essa razão for igual ou maior que 28%, a atividade vai para o Anexo III. Se for menor, vai para o Anexo V.
Na simulação, com R$ 600 mil de RBT12, a folha precisaria somar R$ 168 mil em doze meses para chegar aos 28%. Se o custo de levar a folha até lá for menor que a economia no DAS, a conta pode fechar a favor. Se não, não. O cálculo detalhado, com os riscos, está no guia de fator R na prática, e a definição do valor da retirada no de pró-labore de creator.
Primeiro ano de empresa: a conta muda
Empresa nova não tem doze meses de história. Para esse caso, a Resolução CGSN 140 define duas regras.
No primeiro mês de atividade, o RBT12 é a receita do próprio mês multiplicada por doze. Uma empresa que abriu e faturou R$ 20 mil no primeiro mês calcula como se tivesse faturado R$ 240 mil no ano. No Anexo III, isso dá alíquota efetiva de 7,3% e DAS de R$ 1.460.
Do segundo ao décimo segundo mês, o RBT12 é a média dos meses anteriores multiplicada por doze. Por isso um primeiro mês muito forte, como um lançamento, pode puxar a alíquota para cima logo na largada.
Os dois tetos do Simples
A Lei Complementar 123 fixa dois limites anuais que todo negócio em crescimento precisa acompanhar.
- R$ 3,6 milhões é o sublimite para ISS e ICMS. Acima dele, esses impostos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos por fora.
- R$ 4,8 milhões é o limite do Simples para empresa de pequeno porte. Acima dele, a empresa sai do regime, e o momento da saída depende de quanto o limite foi ultrapassado.
Os dois são medidos por ano-calendário. Quem cresce rápido, com lançamentos grandes, deve acompanhar o acumulado todo mês, não só em dezembro.
Quando pagar

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, conforme o artigo 40 da Resolução CGSN 140. A receita de setembro é paga até 20 de outubro. Se o dia 20 cair num dia sem expediente bancário, o prazo passa para o dia útil seguinte. O cálculo é feito no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, que gera a guia.
Uma observação de calendário: a Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, já prevê mudanças nesses dispositivos a partir de janeiro de 2027. Para o DAS deste ano, a conta acima continua valendo. O que muda em 2027 está no guia sobre Simples Nacional, IBS e CBS.
O que fazer esta semana
- Anote o seu RBT12 no último PGDAS-D e descubra em que faixa você está.
- Confirme o seu anexo com o contador, e se a sua atividade usa fator R.
- Refaça a conta deste mês com a fórmula acima e compare com a guia que vai chegar. Se os números não baterem, pergunte por quê antes do dia 20.
Perguntas frequentes
O DAS é calculado sobre o faturamento do mês ou do ano?
Sobre o faturamento do mês. O faturamento dos doze meses anteriores, o RBT12, serve só para definir a alíquota efetiva que será aplicada à receita do mês.
Por que o meu DAS subiu se eu faturei o mesmo valor?
Porque o RBT12 mudou. Se os meses que entraram na janela de doze meses foram melhores que os que saíram, a alíquota efetiva sobe, mesmo com a receita do mês igual.
O que acontece se eu passar de R$ 4,8 milhões no ano?
A empresa é excluída do Simples Nacional e passa a outro regime. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS já saem do DAS. As regras de transição dependem de quanto o limite foi ultrapassado, por isso vale planejar com o contador antes de chegar lá.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário. Tabelas e regras conferidas na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018 em 23/09/2026.

