Neste artigo
- Por que essa escolha passou a existir
- As duas escolhas, lado a lado
- Os prazos, com data
- Duas mudanças de 2027 que valem para todo mundo no Simples
- O que isso tem a ver com a sua nota fiscal
- Perguntas frequentes
- Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS me tira do Simples Nacional?
- Dá pra voltar atrás depois de optar?
- Vender para pessoa física muda alguma coisa nessa escolha?
- Quanto isso aumenta o meu imposto?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem é optante pelo Simples Nacional tem uma decisão nova pra tomar: manter IBS e CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou passar a apurar esses dois tributos fora do regime simplificado, no chamado regime regular. A escolha vale a partir do primeiro semestre de 2027 e é feita pelo Portal do Simples Nacional. Os prazos foram fixados pela Resolução CGSN nº 186/2026 e confirmados pela Resolução CGSN nº 190, de agosto de 2026.
Quem não fizer nada continua recolhendo tudo no DAS. Não existe escolha automática nem migração silenciosa: o regime regular só vale se você optar por ele.
Por que essa escolha passou a existir
A reforma tributária criou o IBS e a CBS e, junto, criou um problema pra quem compra de empresa do Simples. No modelo novo, a empresa que compra aproveita como crédito o imposto destacado na nota. Só que, no Simples, IBS e CBS ficam embutidos no DAS, e o crédito que o comprador consegue aproveitar é menor do que seria se você estivesse no regime regular.
Para resolver isso sem obrigar ninguém a sair do Simples, a Lei Complementar nº 214/2025 abriu uma terceira via, que o mercado apelidou de Simples híbrido: a empresa continua no Simples para tudo, mas segrega IBS e CBS e os apura pelo regime regular. Os demais tributos seguem no DAS normalmente.
As duas escolhas, lado a lado
A decisão depende quase inteiramente de uma pergunta: quem compra de você aproveita crédito?
| IBS e CBS no DAS | IBS e CBS no regime regular | |
|---|---|---|
| Como recolhe | Tudo junto, no DAS de sempre | Dois tributos apurados e pagos à parte |
| Complexidade operacional | A mesma de hoje | Maior: apuração própria, obrigações próprias |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao que está embutido no DAS | Integral, como qualquer fornecedor do regime regular |
| Crédito nas suas compras | Não se apropria | Passa a se apropriar |
| Faz sentido para | Quem vende para consumidor final | Quem vende para empresas que exigem crédito cheio |
Pra quem vive de venda digital, isso costuma decidir rápido. Se o seu curso, sua mentoria ou sua comunidade são vendidos para pessoa física, o comprador não aproveita crédito nenhum e não tem por que exigir nada de você. Nesse cenário, sair do DAS só adiciona trabalho e custo contábil sem trazer contrapartida.
A conversa muda quando parte relevante do faturamento vem de PJ: consultoria contratada por empresa, treinamento fechado para times, mentoria corporativa, prestação recorrente para agência. Aí o crédito que o seu cliente consegue aproveitar entra na negociação de preço, e a escolha vira uma conta de verdade.
Os prazos, com data
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, pelo Portal do Simples Nacional |
| Até 30 de novembro de 2026 | Cancelamento da opção, prazo que pode ser prorrogado |
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | A opção de setembro produz efeitos e continua nos semestres seguintes, salvo renúncia |
| Março de 2027 | Nova janela de opção, com efeitos de julho a dezembro de 2027 |
| Até 31 de maio de 2027 | Cancelamento da opção feita em março |
Dois detalhes que a Resolução CGSN 190 deixou claros. Primeiro, a opção pelo regime regular continua valendo nos semestres seguintes enquanto você não renunciar a ela nos prazos da regulamentação. Não é preciso renovar a cada semestre. Segundo, quem não optar em setembro tem a janela de março de 2027 para passar ao regime regular no segundo semestre. A Receita também avisou que o prazo de cancelamento pode ser prorrogado, por causa da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Duas mudanças de 2027 que valem para todo mundo no Simples
Mesmo quem não optar por nada vai sentir duas regras novas da Resolução CGSN 190, que passam a valer em janeiro de 2027.
- A receita passa a ser reconhecida pela nota fiscal. O faturamento considerado no Simples fica vinculado à emissão do documento fiscal da operação. Por isso a data de emissão da nota passa a pesar diretamente na apuração.
- IBS e CBS do regime regular não entram na receita bruta. Para quem optar pelo regime regular, os valores desses dois tributos não integram a receita bruta considerada no Simples.
A primeira é a que mais pesa para quem vende muito. Se a nota de cada venda não sair no mês certo, o DAS também não sai certo. A conta do DAS está no guia quanto vou pagar de imposto este mês.
O que isso tem a ver com a sua nota fiscal
Tudo, e é aqui que a decisão deixa de ser só contábil.
No regime regular, IBS e CBS precisam ser destacados corretamente no documento fiscal, com a classificação tributária certa em cada item que você vende. Um curso e uma apostila não têm a mesma natureza, e o documento tem que refletir isso. Errar o destaque não é um detalhe estético: é o que faz seu cliente perder o crédito que era justamente o motivo da opção.
Se você já quebra a cabeça pra classificar corretamente o que vende, vale entender antes como IBS e CBS já aparecem na nota fiscal em 2026 e o cronograma completo da reforma para o negócio digital.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Você continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, como hoje. A opção pelo regime regular é ativa: só vale para quem escolhe, no Portal do Simples Nacional, dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS me tira do Simples Nacional?
Não. Você segue optante pelo Simples, e os demais tributos continuam sendo recolhidos no DAS normalmente. O que muda é que IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos à parte, pelas regras do regime regular.
Dá pra voltar atrás depois de optar?
Dá, dentro do prazo. A opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e a Receita avisou que esse prazo pode ser prorrogado. Passado o prazo, a opção vale a partir de janeiro de 2027 e continua valendo nos semestres seguintes até você renunciar a ela, nos prazos da regulamentação.
Vender para pessoa física muda alguma coisa nessa escolha?
Muda quase tudo. Consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então o principal benefício do regime regular desaparece. Para quem fatura essencialmente B2C, ficar no DAS costuma ser o caminho mais simples e mais barato, embora a conta final dependa do seu caso.
Quanto isso aumenta o meu imposto?
Não é uma conta de "aumenta" ou "diminui" com resposta única. O regime regular muda a forma de apurar, permite aproveitar créditos nas suas compras e altera o crédito que o seu cliente recebe. O efeito líquido depende do seu anexo, da sua margem e do seu perfil de clientes, e precisa ser simulado com o contador.
Informações com base na Lei Complementar nº 214/2025, na Resolução CGSN nº 186/2026 e na Resolução CGSN nº 190/2026, conforme a notícia da Receita Federal de 11/08/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário.

