Neste artigo
- Por que essa escolha passou a existir
- As duas escolhas, lado a lado
- Os prazos, com data
- O que isso tem a ver com a sua nota fiscal
- Perguntas frequentes
- Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS me tira do Simples Nacional?
- Dá pra voltar atrás depois de optar?
- Vender para pessoa física muda alguma coisa nessa escolha?
- Quanto isso aumenta o meu imposto?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem é optante pelo Simples Nacional tem uma decisão nova pra tomar: manter IBS e CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou passar a apurar esses dois tributos fora do regime simplificado, no chamado regime regular. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e é feita pelo Portal do Simples Nacional. Os prazos foram fixados pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Quem não fizer nada continua recolhendo tudo no DAS. Não existe escolha automática nem migração silenciosa: o regime regular só vale se você optar por ele.
Por que essa escolha passou a existir
A reforma tributária criou o IBS e a CBS e, junto, criou um problema pra quem compra de empresa do Simples. No modelo novo, a empresa que compra aproveita como crédito o imposto destacado na nota. Só que, no Simples, IBS e CBS ficam embutidos no DAS, e o crédito que o comprador consegue aproveitar é menor do que seria se você estivesse no regime regular.
Para resolver isso sem obrigar ninguém a sair do Simples, a Lei Complementar nº 214/2025 abriu uma terceira via, que o mercado apelidou de Simples híbrido: a empresa continua no Simples para tudo, mas segrega IBS e CBS e os apura pelo regime regular. Os demais tributos seguem no DAS normalmente.
As duas escolhas, lado a lado
A decisão depende quase inteiramente de uma pergunta: quem compra de você aproveita crédito?
| IBS e CBS no DAS | IBS e CBS no regime regular | |
|---|---|---|
| Como recolhe | Tudo junto, no DAS de sempre | Dois tributos apurados e pagos à parte |
| Complexidade operacional | A mesma de hoje | Maior: apuração própria, obrigações próprias |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao que está embutido no DAS | Integral, como qualquer fornecedor do regime regular |
| Crédito nas suas compras | Não se apropria | Passa a se apropriar |
| Faz sentido para | Quem vende para consumidor final | Quem vende para empresas que exigem crédito cheio |
Pra quem vive de venda digital, isso costuma decidir rápido. Se o seu curso, sua mentoria ou sua comunidade são vendidos para pessoa física, o comprador não aproveita crédito nenhum e não tem por que exigir nada de você. Nesse cenário, sair do DAS só adiciona trabalho e custo contábil sem trazer contrapartida.
A conversa muda quando parte relevante do faturamento vem de PJ: consultoria contratada por empresa, treinamento fechado para times, mentoria corporativa, prestação recorrente para agência. Aí o crédito que o seu cliente consegue aproveitar entra na negociação de preço, e a escolha vira uma conta de verdade.
Os prazos, com data
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, pelo Portal do Simples Nacional |
| Até o último dia de novembro de 2026 | Cancelamento da opção, em caráter irretratável |
| 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 | Período em que a opção de setembro produz efeitos |
| Março de 2027 | Nova janela de opção, com efeitos de julho a dezembro de 2027 |
| Até 31 de maio de 2027 | Cancelamento da opção feita em março |
Repare que a escolha não é anual. Ela vale por semestre, e existe uma segunda janela em março de 2027 pra corrigir a rota. Isso baixa bastante o custo de errar: se a opção de setembro se mostrar ruim na prática, você tem novembro pra cancelar e março pra decidir diferente para o segundo semestre.
O que isso tem a ver com a sua nota fiscal
Tudo, e é aqui que a decisão deixa de ser só contábil.
No regime regular, IBS e CBS precisam ser destacados corretamente no documento fiscal, com a classificação tributária certa em cada item que você vende. Um curso e uma apostila não têm a mesma natureza, e o documento tem que refletir isso. Errar o destaque não é um detalhe estético: é o que faz seu cliente perder o crédito que era justamente o motivo da opção.
Se você já quebra a cabeça pra classificar corretamente o que vende, vale entender antes como IBS e CBS já aparecem na nota fiscal em 2026 e o cronograma completo da reforma para o negócio digital.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Você continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, como hoje. A opção pelo regime regular é ativa: só vale para quem escolhe, no Portal do Simples Nacional, dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS me tira do Simples Nacional?
Não. Você segue optante pelo Simples, e os demais tributos continuam sendo recolhidos no DAS normalmente. O que muda é que IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos à parte, pelas regras do regime regular.
Dá pra voltar atrás depois de optar?
Dá, dentro do prazo. A opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Passado esse prazo, ela vale até junho de 2027, e a próxima chance de mudar é a janela de março de 2027.
Vender para pessoa física muda alguma coisa nessa escolha?
Muda quase tudo. Consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então o principal benefício do regime regular desaparece. Para quem fatura essencialmente B2C, ficar no DAS costuma ser o caminho mais simples e mais barato, embora a conta final dependa do seu caso.
Quanto isso aumenta o meu imposto?
Não é uma conta de "aumenta" ou "diminui" com resposta única. O regime regular muda a forma de apurar, permite aproveitar créditos nas suas compras e altera o crédito que o seu cliente recebe. O efeito líquido depende do seu anexo, da sua margem e do seu perfil de clientes, e precisa ser simulado com o contador.
Informações com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026, que fixou os prazos de opção para o ano-calendário de 2027. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário.