O fator R é a conta que define se a sua empresa de serviço paga imposto pelo Anexo III do Simples Nacional, que começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Pra quem vende mentoria, consultoria ou serviço intelectual, é uma das contas que mais mexe no imposto do ano.
Como o fator R funciona
A regra é direta: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o seu pró-labore) representar 28% ou mais da receita do mesmo período, a sua atividade é tributada pelo Anexo III, mais leve. Abaixo de 28%, fica no Anexo V, mais pesado.
A fórmula: folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. Resultado igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V.
Alíquotas nominais da 1ª faixa do Simples Nacional em 2026. A efetiva sobe conforme o faturamento. Fonte: tabelas oficiais do Simples Nacional.
Numa empresa com R$ 180 mil de receita anual, migrar do Anexo V pro III representa até R$ 17 mil de diferença no imposto do ano. Por isso o fator R é monitorado todo mês, já que ele é recalculado mensalmente.
Quando o fator R vale a pena
Aumentar a folha (ou o pró-labore) pra cruzar os 28% só compensa quando o que você economiza de imposto no Simples supera o custo adicional de folha e encargos. Não é regra universal: é uma conta que depende do seu faturamento e da sua estrutura.
Perguntas frequentes
Toda empresa de serviço usa o fator R?
Não. Algumas atividades já são naturalmente do Anexo III. O fator R decide o anexo justamente das atividades que poderiam cair no V, como serviços intelectuais.
O pró-labore conta na folha pro fator R?
Sim, o pró-labore do sócio entra no cálculo da folha. É por isso que ajustar o pró-labore é a alavanca mais comum pra cruzar os 28%.
Com que frequência o fator R muda?
Ele é recalculado mês a mês, sobre os últimos 12 meses. Por isso vale acompanhar de perto, não só na virada do ano.



