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Como abrir CNPJ para negócio digital: MEI ou ME, e a ordem certa

Vende curso, mentoria ou comunidade e quer sair do CPF? As decisões na ordem certa: MEI ou ME, tipo de empresa, CNAE, Simples, nota fiscal e certificado.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai6 min de leitura

Neste artigo

Como abrir CNPJ para vender curso, mentoria ou comunidade? O pedido é feito online, pela Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas. A parte difícil não é o formulário. São quatro decisões que vêm antes dele e que definem quanto imposto você vai pagar pelos próximos anos: MEI ou ME, qual tipo de empresa, qual CNAE e se você entra no Simples Nacional.

Este guia coloca essas decisões na ordem certa, mostra as regras da lei para cada uma e termina no que vem depois do CNPJ: emitir nota fiscal.

Primeira decisão: MEI ou microempresa

O MEI é o formato mais simples de CNPJ. Paga um valor fixo por mês, independente do faturamento. Mas a Lei Complementar 123 impõe limites que importam para quem vende no digital.

RegraMEIMicroempresa (ME)
Faturamento anualaté R$ 81 milaté R$ 360 mil, e até R$ 4,8 milhões como EPP
Impostovalor fixo mensalpercentual sobre a receita, pelo DAS
Atividadessó as ocupações da lista do MEIqualquer atividade permitida no Simples
Ser sócio de outra empresanão podepode
Estabelecimentosum sópode ter mais de um

Três vedações merecem atenção de quem vende conhecimento:

  • Atividade do Anexo V. A lei proíbe o MEI para atividades tributadas no Anexo V do Simples, salvo ocupações autorizadas.
  • Ocupação fora da lista. Pela Resolução CGSN 140, o MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da própria resolução. Confira se a sua está lá antes de abrir.
  • Sociedade. Quem já é sócio, titular ou administrador de outra empresa não pode ser MEI.

E o limite é menor no primeiro ano. Quem abre no meio do ano tem direito a R$ 6.750 por mês restante, contando fração de mês como mês inteiro. Um MEI aberto em abril pode faturar até R$ 60.750 naquele ano.

Se você ainda vende pelo CPF e quer comparar o custo com o de ter CNPJ, a conta está no guia carnê-leão ou CNPJ.

Segunda decisão: empresário individual ou limitada de um sócio só

Se não couber no MEI, você abre uma microempresa. E aí escolhe a natureza jurídica. Para quem vai abrir sozinho, as duas opções são o empresário individual e a sociedade limitada unipessoal.

Desde a Lei 13.874, de 2019, o Código Civil permite que uma sociedade limitada tenha um sócio só. Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas. Por isso a limitada unipessoal separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal com mais clareza. A escolha fina, com os detalhes do seu caso, é conversa para o contador.

Terceira decisão: o CNAE, que decide o anexo

O CNAE é o código da atividade econômica. Parece burocracia de formulário, mas é ele que indica em qual anexo do Simples você vai cair e, portanto, qual alíquota vai pagar. Curso online, mentoria e consultoria podem cair em anexos diferentes, e a diferença de imposto entre o Anexo III e o Anexo V começa em 9,5 pontos percentuais.

Antes de preencher a Redesim, leia o guia de CNAE para curso online e confirme o código com o contador.

Para entender quanto cada anexo custa na prática, a simulação completa está no guia quanto vou pagar de imposto este mês.

Homem fazendo anotações num papel ao lado do laptop

Quarta decisão: entrar no Simples junto com o CNPJ

Aqui mudou uma regra importante. Desde a Resolução CGSN 183, de setembro de 2025, a empresa em início de atividade pede o Simples Nacional no mesmo momento em que se inscreve no CNPJ, pela própria Redesim.

  • A opção vale desde a data de inscrição no CNPJ. Antes, a empresa nova tinha até 30 dias depois da última inscrição, municipal ou estadual, para fazer o pedido.
  • Se o pedido for negado por alguma pendência, você tem até 30 dias, contados da inscrição no CNPJ, para regularizar.

Para empresa que já existe e está fora do Simples, a regra é outra, e mudou para 2027. Pela Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, quem quer entrar no Simples em janeiro de 2027 precisa pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026, e pode cancelar o pedido até 30 de novembro. A antiga janela de janeiro deixa de valer para esse caso.

Depois do CNPJ: nota fiscal, prefeitura e certificado

Com o CNPJ aberto, a obrigação que começa no dia seguinte é emitir nota fiscal de cada venda. Para quem vende serviço, a nota é a NFS-e. Pela Resolução CGSN 191, de 2026, as empresas do Simples que prestam serviço passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O que muda está no guia sobre a NFS-e nacional obrigatória.

Para emitir no volume de quem vende por plataforma, dezenas ou centenas de notas por mês, emitir uma a uma no portal não se sustenta. A emissão automática precisa do certificado digital A1 do CNPJ, que funciona como a assinatura eletrônica da empresa. O que é, quanto custa e quanto dura está no guia do certificado digital A1.

O que fazer esta semana

  1. Confira se a sua atividade cabe no MEI. Veja se a ocupação está no Anexo XI da Resolução CGSN 140 e se você não é sócio de outra empresa.
  2. Projete o faturamento dos próximos doze meses. Se passar de R$ 81 mil, ou do proporcional no ano de abertura, comece como ME.
  3. Leve ao contador três perguntas: qual natureza jurídica, qual CNAE e em qual anexo você vai cair. Com as respostas, a abertura pela Redesim é o passo mais fácil.

Perguntas frequentes

Quem vende curso online pode ser MEI?

Depende de a ocupação estar na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140 e de a atividade não ser tributada no Anexo V. Confira a lista e o enquadramento com o contador antes de abrir.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81 mil por ano. No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750 multiplicado pelos meses que faltam até dezembro, contando o mês de abertura.

Posso abrir uma limitada sozinho?

Pode. Desde 2019, o Código Civil permite a sociedade limitada com um único sócio, e a responsabilidade dele fica restrita ao valor das quotas.

Empresa nova já nasce no Simples Nacional?

Pode nascer, se você fizer a opção junto com a inscrição do CNPJ pela Redesim. A opção vale desde a data de inscrição. Se houver pendência, você tem 30 dias para regularizar.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou jurídico. Regras conferidas na LC 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e no Código Civil em 23/09/2026.

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