Neste artigo
- Primeira decisão: MEI ou microempresa
- Segunda decisão: empresário individual ou limitada de um sócio só
- Terceira decisão: o CNAE, que decide o anexo
- Quarta decisão: entrar no Simples junto com o CNPJ
- Depois do CNPJ: nota fiscal, prefeitura e certificado
- O que fazer esta semana
- Perguntas frequentes
- Quem vende curso online pode ser MEI?
- Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
- Posso abrir uma limitada sozinho?
- Empresa nova já nasce no Simples Nacional?
Como abrir CNPJ para vender curso, mentoria ou comunidade? O pedido é feito online, pela Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas. A parte difícil não é o formulário. São quatro decisões que vêm antes dele e que definem quanto imposto você vai pagar pelos próximos anos: MEI ou ME, qual tipo de empresa, qual CNAE e se você entra no Simples Nacional.
Este guia coloca essas decisões na ordem certa, mostra as regras da lei para cada uma e termina no que vem depois do CNPJ: emitir nota fiscal.
Primeira decisão: MEI ou microempresa
O MEI é o formato mais simples de CNPJ. Paga um valor fixo por mês, independente do faturamento. Mas a Lei Complementar 123 impõe limites que importam para quem vende no digital.
| Regra | MEI | Microempresa (ME) |
|---|---|---|
| Faturamento anual | até R$ 81 mil | até R$ 360 mil, e até R$ 4,8 milhões como EPP |
| Imposto | valor fixo mensal | percentual sobre a receita, pelo DAS |
| Atividades | só as ocupações da lista do MEI | qualquer atividade permitida no Simples |
| Ser sócio de outra empresa | não pode | pode |
| Estabelecimentos | um só | pode ter mais de um |
Três vedações merecem atenção de quem vende conhecimento:
- Atividade do Anexo V. A lei proíbe o MEI para atividades tributadas no Anexo V do Simples, salvo ocupações autorizadas.
- Ocupação fora da lista. Pela Resolução CGSN 140, o MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da própria resolução. Confira se a sua está lá antes de abrir.
- Sociedade. Quem já é sócio, titular ou administrador de outra empresa não pode ser MEI.
E o limite é menor no primeiro ano. Quem abre no meio do ano tem direito a R$ 6.750 por mês restante, contando fração de mês como mês inteiro. Um MEI aberto em abril pode faturar até R$ 60.750 naquele ano.
Se você ainda vende pelo CPF e quer comparar o custo com o de ter CNPJ, a conta está no guia carnê-leão ou CNPJ.
Segunda decisão: empresário individual ou limitada de um sócio só
Se não couber no MEI, você abre uma microempresa. E aí escolhe a natureza jurídica. Para quem vai abrir sozinho, as duas opções são o empresário individual e a sociedade limitada unipessoal.
Desde a Lei 13.874, de 2019, o Código Civil permite que uma sociedade limitada tenha um sócio só. Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas. Por isso a limitada unipessoal separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal com mais clareza. A escolha fina, com os detalhes do seu caso, é conversa para o contador.
Terceira decisão: o CNAE, que decide o anexo
O CNAE é o código da atividade econômica. Parece burocracia de formulário, mas é ele que indica em qual anexo do Simples você vai cair e, portanto, qual alíquota vai pagar. Curso online, mentoria e consultoria podem cair em anexos diferentes, e a diferença de imposto entre o Anexo III e o Anexo V começa em 9,5 pontos percentuais.
Antes de preencher a Redesim, leia o guia de CNAE para curso online e confirme o código com o contador.
Para entender quanto cada anexo custa na prática, a simulação completa está no guia quanto vou pagar de imposto este mês.

Quarta decisão: entrar no Simples junto com o CNPJ
Aqui mudou uma regra importante. Desde a Resolução CGSN 183, de setembro de 2025, a empresa em início de atividade pede o Simples Nacional no mesmo momento em que se inscreve no CNPJ, pela própria Redesim.
- A opção vale desde a data de inscrição no CNPJ. Antes, a empresa nova tinha até 30 dias depois da última inscrição, municipal ou estadual, para fazer o pedido.
- Se o pedido for negado por alguma pendência, você tem até 30 dias, contados da inscrição no CNPJ, para regularizar.
Para empresa que já existe e está fora do Simples, a regra é outra, e mudou para 2027. Pela Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, quem quer entrar no Simples em janeiro de 2027 precisa pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026, e pode cancelar o pedido até 30 de novembro. A antiga janela de janeiro deixa de valer para esse caso.
Depois do CNPJ: nota fiscal, prefeitura e certificado
Com o CNPJ aberto, a obrigação que começa no dia seguinte é emitir nota fiscal de cada venda. Para quem vende serviço, a nota é a NFS-e. Pela Resolução CGSN 191, de 2026, as empresas do Simples que prestam serviço passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O que muda está no guia sobre a NFS-e nacional obrigatória.
Para emitir no volume de quem vende por plataforma, dezenas ou centenas de notas por mês, emitir uma a uma no portal não se sustenta. A emissão automática precisa do certificado digital A1 do CNPJ, que funciona como a assinatura eletrônica da empresa. O que é, quanto custa e quanto dura está no guia do certificado digital A1.
O que fazer esta semana
- Confira se a sua atividade cabe no MEI. Veja se a ocupação está no Anexo XI da Resolução CGSN 140 e se você não é sócio de outra empresa.
- Projete o faturamento dos próximos doze meses. Se passar de R$ 81 mil, ou do proporcional no ano de abertura, comece como ME.
- Leve ao contador três perguntas: qual natureza jurídica, qual CNAE e em qual anexo você vai cair. Com as respostas, a abertura pela Redesim é o passo mais fácil.
Perguntas frequentes
Quem vende curso online pode ser MEI?
Depende de a ocupação estar na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140 e de a atividade não ser tributada no Anexo V. Confira a lista e o enquadramento com o contador antes de abrir.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81 mil por ano. No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750 multiplicado pelos meses que faltam até dezembro, contando o mês de abertura.
Posso abrir uma limitada sozinho?
Pode. Desde 2019, o Código Civil permite a sociedade limitada com um único sócio, e a responsabilidade dele fica restrita ao valor das quotas.
Empresa nova já nasce no Simples Nacional?
Pode nascer, se você fizer a opção junto com a inscrição do CNPJ pela Redesim. A opção vale desde a data de inscrição. Se houver pendência, você tem 30 dias para regularizar.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou jurídico. Regras conferidas na LC 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e no Código Civil em 23/09/2026.


