Nota Fiscal

NFS-e padrão nacional obrigatória no Simples Nacional em setembro de 2026

A NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de setembro de 2026. Veja a regra, o cronograma e o que fazer antes da data.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai7 min de leitura

Neste artigo

A partir de 1º de setembro de 2026, toda Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito ao ISS precisa emitir a NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional, nas modalidades web ou API. A regra vem da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril. Quem emitia no portal da prefeitura tem até o fim de agosto pra trocar o caminho da emissão.

Isso não é uma sugestão nem um convite pra adesão antecipada. É obrigatoriedade, e ela chega junto com outra decisão que também vence em setembro: a escolha de como você vai recolher IBS e CBS em 2027.

O que muda de verdade em 1º de setembro

Até agora, o Brasil tinha mais de cinco mil formas diferentes de emitir uma nota de serviço, uma por município. Cada prefeitura com seu sistema, seu login, seu layout e sua regra própria. A NFS-e de padrão nacional unifica isso num único formato técnico e num único ambiente de emissão, mantido nacionalmente.

O que muda pra você, na prática, é o caminho da emissão, não o imposto. A nota deixa de sair do sistema da prefeitura e passa a sair do Emissor Nacional, em duas modalidades: o portal web (você preenche na tela) ou a API (seu sistema emite sozinho, sem ninguém digitar).

Quem está dentro da regra

A obrigatoriedade alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS. A Resolução CGSN nº 189/2026 vai um pouco além do óbvio e inclui também quem está com a opção pelo Simples pendente de análise ou em situação de impedimento, ainda que temporária. Ou seja: dá pra estar na regra mesmo com o enquadramento no meio de uma pendência.

Também há uma vedação explícita: a ME ou EPP não pode emitir NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Se o que você vende é mercadoria, o documento é outro, e vale a pena entender a diferença entre NF-e e NFS-e antes de escolher errado.

Quem já é MEI não sente novidade nenhuma: o MEI prestador de serviço foi obrigado a usar o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. A regra de agora estende às ME e EPP o mesmo caminho que o MEI já percorre há três anos.

O cronograma que importa

QuandoO que acontece
Setembro de 2023MEI prestador de serviço passa a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional
28 de abril de 2026Resolução CGSN nº 189/2026 é publicada no DOU
Maio a agosto de 2026Janela de adaptação: adesão facultativa pra ME e EPP
1º de setembro de 2026Obrigatoriedade plena pra ME e EPP do Simples Nacional
1º a 30 de setembro de 2026Janela pra optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027

Repare na última linha. Setembro de 2026 concentra duas coisas diferentes que costumam ser confundidas: a mudança do jeito de emitir (NFS-e nacional) e a escolha do jeito de recolher os novos tributos da reforma. São decisões independentes, com efeitos independentes, e as duas vencem no mesmo mês.

O que fazer antes de setembro

A lista curta é honesta: três itens, nenhum deles difícil, todos com prazo.

Certificado digital A1 válido. Emissão pela API exige certificado. Se o seu vence em setembro ou outubro, renove agora, porque certificado vencido no dia 1º significa nota parada. Vale conferir o que é o certificado A1 e quanto custa se você ainda não tem um.

Cadastro municipal em ordem. Inscrição municipal ativa, CNAE compatível com o que você realmente vende e regime tributário corretamente declarado. O Emissor Nacional vai buscar a parametrização do seu município, e cadastro desatualizado vira recusa de emissão na hora errada.

Uma forma de emitir que não dependa de alguém logar num portal. Aqui está a diferença real entre quem vai sentir setembro e quem não vai.

Como a emite.ai se posiciona nisso

A emite.ai já emite no padrão da NFS-e Nacional. Pra quem está conectado, 1º de setembro é uma data no calendário e nada mais: a nota continua saindo sozinha a cada venda, com o comprador recebendo o PDF por e-mail, sem ninguém abrir portal de prefeitura.

Se você vende curso, mentoria ou comunidade por Hubla, Hotmart, Kiwify, Eduzz ou Stripe, a conexão é feita uma vez e cada venda vira nota emitida. É o mesmo caminho de sempre, só que agora ele também resolve a obrigatoriedade de setembro.

O ponto que ninguém está explicando bem

A Resolução CGSN nº 189/2026 resolveu o padrão, mas deixou perguntas operacionais em aberto, e vale você saber disso antes de ouvir uma resposta confiante demais de alguém.

O texto não diferencia municípios já integrados ao ambiente nacional daqueles que ainda não aderiram, e não descreve o procedimento pra quem presta serviço numa cidade fora do convênio. Sobre penalidade, a referência é genérica ao Código Tributário Nacional: descumprir obrigação acessória converte-se em penalidade pecuniária, sem alíquota ou patamar definidos na resolução.

Traduzindo pra decisão prática: se o seu município tem particularidade conhecida, essa é a conversa pra ter com o contador ainda em agosto, não em setembro. E se ele não souber responder de imediato, isso é normal. A regulamentação operacional ainda está sendo publicada.

Perguntas frequentes

A NFS-e padrão nacional muda o imposto que eu pago?

Não. Muda o padrão técnico e o ambiente de emissão da nota, não a tributação. Seu regime, seu anexo do Simples e a alíquota de ISS do seu município seguem exatamente as mesmas regras. O que a mudança faz é padronizar o documento, não recalcular o tributo.

Eu sou MEI. A obrigatoriedade de setembro de 2026 vale pra mim?

O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022. A obrigatoriedade de setembro de 2026 mira as ME e EPP optantes pelo Simples, que ainda podiam emitir pelo sistema do município.

Preciso continuar acessando o portal da prefeitura?

Pra emitir, não. A emissão passa a ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional, em modalidade web ou API. O acesso ao portal municipal segue útil pra consultas, guias de ISS e questões cadastrais, que continuam sendo do município.

E se o meu município não aderiu ao ambiente nacional?

A resolução não trata explicitamente da situação e não descreve procedimento para municípios não aderentes. Como esse é exatamente o tipo de detalhe que varia por cidade, confirme o caso do seu município com o contador antes de setembro, em vez de assumir qualquer coisa.

Emitir pelo padrão nacional exige certificado digital?

Para emissão via API, sim: o certificado digital A1 é o que assina a nota. A modalidade web tem caminhos de acesso próprios, mas quem quer emissão automática, sem alguém digitando, precisa do certificado válido e dentro do prazo.

O que acontece se eu não emitir no padrão nacional a partir de setembro?

O descumprimento de obrigação acessória converte-se em penalidade pecuniária, conforme o Código Tributário Nacional. A resolução não fixa valores, e a aplicação prática depende da fiscalização. O risco maior no dia a dia é mais simples que a multa: nota não emitida trava o faturamento e vira backlog pra regularizar depois.


Informações com base na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 (DOU de 28/04/2026), na Resolução CGSN nº 169/2022 e no Portal Nacional da NFS-e. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário: confirme os prazos do seu município e do seu enquadramento com seu contador.

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