O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano. Quem vende digital chega nesse teto rápido: um produto de R$ 997 estoura com 82 vendas no ano. Se isso aconteceu com você, a boa notícia é que tem caminho, e ele depende de quanto você passou.
Estourou até 20%: dá pra terminar o ano
Se o faturamento passou do teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), você continua como MEI até dezembro e paga uma guia complementar sobre o que excedeu. A migração pra microempresa acontece no ano seguinte, de forma organizada.
Estourou mais de 20%: o desenquadramento é retroativo
Acima de 20% do teto, o desenquadramento volta pra janeiro do próprio ano. Na prática, você passa a ser tratado como ME desde o começo do ano, com recálculo dos impostos do período, mais multa e juros. É o cenário caro, e o que vale evitar.
O que muda ao virar ME
Como microempresa no Simples Nacional, o teto sobe pra R$ 4,8 milhões por ano e a tributação passa a seguir os anexos do Simples, começando em 6% pra atividades de ensino. Muda também a obrigação de ter contador e emitir nota de forma mais estruturada, o que é exatamente quando a automação de emissão começa a valer a pena.
Perguntas frequentes
Posso continuar como MEI se passar pouco do limite?
Até 20% acima do teto, você termina o ano como MEI pagando a guia complementar e migra no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo.
Vou pagar imposto retroativo?
No caso de estourar mais de 20%, sim: os impostos do ano são recalculados como ME, com multa e juros. Por isso migrar antes compensa.
Como MEI, eu já deveria emitir nota?
Pra venda a pessoa física o MEI é dispensado em muitos casos, mas pra pessoa jurídica a emissão é exigida. Ao virar ME, a emissão passa a ser regra geral. Confirme o seu caso com o contador.



