Impostos

Reforma tributária para negócio digital: o guia completo de 2026 a 2033

CBS, IBS, split payment e o que muda para quem vende curso, mentoria e comunidade. O cronograma completo e as cinco decisões que chegam antes de 2027.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai7 min de leitura

Neste artigo

A reforma tributária troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1% e dispensa de recolhimento para quem emitir os documentos corretamente. A cobrança de verdade começa em 2027 e a transição se completa em 2033. Para quem vende digital, três coisas mudam de fato: como a nota é preenchida, quando o imposto sai do seu caixa e quanto o seu cliente PJ consegue aproveitar de crédito.

Este guia é o mapa. Cada dor específica tem artigo próprio, linkado ao longo do texto.

O modelo novo, em uma frase

O Brasil está adotando um IVA dual: um imposto sobre valor agregado, cobrado por fora do preço, não cumulativo, com crédito em toda a cadeia. São dois porque um é federal (CBS) e o outro subnacional (IBS), com a mesma base e as mesmas regras. Entra também o Imposto Seletivo, que mira produtos específicos e não alcança serviço digital.

A mudança conceitual mais importante não é a alíquota. É o crédito: quem compra de você aproveita como crédito o imposto destacado na sua nota, e você aproveita o das notas dos seus fornecedores. Isso transforma o documento fiscal em parte da proposta comercial, e não só numa obrigação.

O cronograma completo

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias
3 de agosto de 2026NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e passam a exigir o destaque de IBS e CBS
1º a 30 de setembro de 2026Janela para o optante do Simples escolher o regime de IBS e CBS em 2027
1º de outubro de 2026NFS-e de serviços sujeitos ao ISS passa a exigir o destaque
2027CBS entra em cobrança efetiva; PIS e Cofins são extintos; split payment começa a operar
1º de janeiro de 2027Destaque obrigatório para optantes do Simples que fizeram a opção em setembro
2029 a 2032IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS descem na mesma proporção
2033ICMS e ISS extintos. Modelo novo em regime pleno

A alíquota de referência combinada projetada para 2033 gira em torno de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%), mas o número definitivo será fixado por resolução do Senado. Quem apresenta essa projeção como certeza está indo além do que a lei diz.

As cinco coisas que realmente mexem com o negócio digital

1. A conta do imposto muda, e não do jeito que se espera

A reforma prometeu simplificação, não redução. Existe redução de 60% para serviços de educação, mas ela vale apenas para o que está listado no Anexo II da Lei Complementar nº 214/2025, que é educação formal: infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio, EJA, superior e especial. Curso livre online não aparece nessa lista, e a lei exclui expressamente material didático e atividades acessórias do benefício. Aprofundamos essa conta aqui.

2. O dinheiro do imposto para de passar pela sua conta

O split payment separa o tributo no momento do pagamento: o que cai na sua conta já é líquido. Para quem usa o intervalo entre receber e recolher como capital de giro, isso é um ajuste de caixa real, e ele começa em 2027. O que muda no seu fluxo de caixa.

3. O seu preço precisa ser relido

O IVA é cobrado por fora do preço, o que muda a conta da margem. Repassar, absorver e recompor com crédito são decisões diferentes, com efeitos diferentes na conversão. Como reprecificar sem perder margem nem venda.

4. Vender para empresa deixa de ser igual a vender para pessoa

Se o seu cliente é PJ, o crédito que ele aproveita da sua nota entra na negociação. Para o optante do Simples, isso vira uma escolha concreta com data marcada: a janela de setembro para decidir o regime de IBS e CBS.

5. Vender para fora do Brasil fica mais claro

Exportação de bens e serviços é imune ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos, e a regra passa a ser federal em vez de variar por município. O que muda na venda internacional.

E o Simples Nacional?

Continua existindo. A reforma não extingue o Simples nem obriga ninguém a sair dele.

O que a Lei Complementar nº 214/2025 criou foi uma opção: o optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS, como sempre, ou segregar esses dois tributos e apurá-los pelo regime regular, continuando no Simples para todo o resto. A decisão vale por semestre, e a primeira janela é de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem vende a consumidor final costuma não ter motivo para sair do DAS, porque pessoa física não aproveita crédito.

O que fazer agora

Três coisas, todas úteis independentemente de onde a alíquota parar.

Confira se a sua emissão já preenche os campos novos. É o requisito da dispensa de recolhimento em 2026. Nota errada este ano custa correção; a mesma nota errada em 2027 custa imposto.

Revise como cada produto seu está classificado. Curso, mentoria, comunidade e material didático não têm a mesma natureza fiscal, e a reforma torna essa distinção um campo obrigatório em vez de uma sutileza contábil. Quem vende pacote misto tem aqui a revisão de maior impacto.

Marque setembro no calendário se você é optante do Simples, e leve a conta pronta para o contador antes do fim de agosto.

O que não vale a pena é reestruturar a empresa com base em projeção de alíquota que o Senado ainda não fixou.

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto com a reforma tributária?

Depende da atividade, do regime e de o seu serviço se enquadrar ou não numa alíquota reduzida. A alíquota de referência projetada para 2033 fica em torno de 26,5%, mas o valor definitivo será fixado por resolução do Senado. Para quem está no Simples, o cálculo do DAS não muda em 2026.

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples continua existindo. A novidade é que o optante passa a poder escolher, semestralmente, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Quem não escolher nada continua no DAS.

Preciso trocar meu sistema de emissão por causa da reforma?

Você precisa de um sistema que acompanhe o padrão novo do documento fiscal, com os campos de IBS e CBS e a classificação tributária por item. Se a sua emissão já é automatizada e atualizada, a adaptação acontece sem você mexer na operação.

Curso online tem a redução de 60% do IBS e da CBS?

O Anexo II da LC nº 214/2025 lista serviços de educação formal (infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio, EJA, superior e especial). Curso livre online não consta dessa lista, e a lei exclui expressamente material didático e atividades acessórias do benefício. Confirme o enquadramento do seu produto com o contador antes de contar com a redução.

O split payment vai tirar dinheiro da minha conta?

Ele muda o momento, não o valor. O imposto passa a ser separado no pagamento em vez de recolhido depois, então o que entra na conta já é líquido. O efeito é de fluxo de caixa e começa em 2027.

Em 2026 eu já pago CBS e IBS?

Os documentos destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas quem cumprir as obrigações acessórias, ou seja, emitir os documentos conforme as regras, fica dispensado do recolhimento durante o ano de teste.


Informações com base na Lei Complementar nº 214/2025, na Resolução CGSN nº 186/2026 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A regulamentação segue em evolução e alíquotas definitivas dependem de resolução do Senado. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário.

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