Neste artigo
- As quatro ondas, com data
- Não rejeitar não é a mesma coisa que ser facultativo
- As alíquotas de 2026 e por que ninguém está pagando
- O que isso significa pra quem vende digital
- O que fazer nas próximas semanas
- Perguntas frequentes
- Preciso destacar IBS e CBS na minha nota fiscal agora?
- Se a nota é autorizada sem os campos, está tudo certo?
- Vou pagar 1% a mais de imposto em 2026 por causa do destaque?
- Sou do Simples Nacional. Preciso me preocupar com isso em 2026?
- Quem preenche esses campos, eu ou o meu sistema?
O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais não começou tudo de uma vez. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, dividiu a obrigatoriedade em ondas: NF-e, CT-e e MDF-e desde 3 de agosto de 2026, NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026, plataformas digitais em 1º de dezembro e optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. Cada empresa tem a sua data, e olhar a data errada é o jeito mais fácil de se preocupar cedo demais ou tarde demais.
As quatro ondas, com data
| A partir de | O que passa a exigir o destaque |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e de serviços sujeitos ao ISS da LC nº 116/2003 |
| 1º de dezembro de 2026 | Plataformas digitais, bens imateriais, locações e demais fornecimentos de serviço |
| 1º de janeiro de 2027 | Optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque em setembro de 2026 |
A última linha merece leitura devagar, porque ela conecta duas coisas. A data de janeiro de 2027 vale pra quem exercer, na janela de setembro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Ou seja: a decisão que você toma em setembro define quando o destaque começa a pesar na sua emissão.
Não rejeitar não é a mesma coisa que ser facultativo
Aqui mora a confusão mais cara do momento. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Muita gente lê isso e conclui que dá pra deixar pra depois.
Não dá. Passada a data de obrigatoriedade da sua operação, a falta dessas informações caracteriza desconformidade do documento fiscal, mesmo que a nota tenha sido tecnicamente autorizada. Você fica com uma nota que existe, foi aceita e está errada, e o problema aparece depois, na conferência, não no momento da emissão.
As alíquotas de 2026 e por que ninguém está pagando
Em 2026, os documentos fiscais destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. São alíquotas de teste, deliberadamente simbólicas, e existe uma contrapartida direta: o contribuinte que emitir os documentos observando as regras vigentes fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS ao longo do ano de teste.
Traduzindo: em 2026, o que o governo quer de você não é dinheiro, é dado. Emitir certo é literalmente o que compra a dispensa. Quem passa o ano emitindo errado não economiza nada e ainda chega em 2027 com o sistema desajustado e um histórico de documentos em desconformidade.
O que isso significa pra quem vende digital
Se você emite NFS-e por vender curso, mentoria ou consultoria, a sua data é 1º de outubro de 2026, e ela cai logo depois da mudança de emissão que já vale em setembro. Vale ler junto a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional, porque as duas coisas acontecem no mesmo trimestre e são frequentemente confundidas.
Se você emite NF-e por vender produto digital, e-book ou material entregue como mercadoria, a sua data já passou: 3 de agosto de 2026. Vale conferir se o seu emissor já está preenchendo os campos novos.
E se você vende um pacote misto, aquele caso clássico de mentoria com apostila ou curso com material impresso, a classificação de cada parte deixa de ser uma sutileza contábil e vira campo obrigatório em documento fiscal. Os campos novos de IBS e CBS pedem a classificação tributária correta item a item, e não existe jeito de preencher isso genericamente.
O que fazer nas próximas semanas
O trabalho útil agora é chato e curto. Descubra qual das quatro ondas é a sua. Confira se o sistema que emite as suas notas já preenche os campos de IBS e CBS. Revise a classificação de cada produto que você vende, principalmente se você tem produtos de naturezas diferentes no mesmo catálogo. E se você é optante pelo Simples, decida em setembro o regime de IBS e CBS, porque essa decisão define a sua data.
Nada disso exige entender a reforma inteira. Exige saber a sua data e conferir uma parametrização.
Perguntas frequentes
Preciso destacar IBS e CBS na minha nota fiscal agora?
Depende do documento. NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e exigem o destaque desde 3 de agosto de 2026. NFS-e de serviços sujeitos ao ISS entra em 1º de outubro de 2026. Optantes do Simples que optarem pelo destaque em setembro de 2026 começam em 1º de janeiro de 2027.
Se a nota é autorizada sem os campos, está tudo certo?
Não. Até 31 de dezembro de 2026 a ausência das informações não gera rejeição da NFS-e, mas isso é uma tolerância de sistema. Depois da data de obrigatoriedade aplicável à sua operação, a nota sem os campos é considerada em desconformidade mesmo tendo sido autorizada.
Vou pagar 1% a mais de imposto em 2026 por causa do destaque?
Não. As alíquotas de 2026 são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS e servem como teste. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias, ou seja, que emitir os documentos conforme as regras, fica dispensado do recolhimento desses valores durante o ano de teste.
Sou do Simples Nacional. Preciso me preocupar com isso em 2026?
A sua obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, e ela está ligada à opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro de 2026. Isso não significa ignorar 2026: é o ano de acertar a classificação dos seus produtos enquanto errar ainda é barato.
Quem preenche esses campos, eu ou o meu sistema?
Na prática, o sistema, a partir de como cada produto foi configurado. O que depende de você é a configuração: dizer corretamente o que cada coisa que você vende é. Errar aí faz o sistema preencher errado com toda a convicção do mundo.
Informações com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026), e na Lei Complementar nº 214/2025. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário.


