Neste artigo
- Por que a comparação direta engana
- A redução de 60% para educação, e por que ela provavelmente não é sua
- Quem está no Simples: a conta é outra
- O que ainda não está decidido
- O que dá para fazer agora
- Perguntas frequentes
- A alíquota de 26,5% vale a partir de quando?
- Meu curso online tem direito à redução de 60%?
- Estou no Simples. Vou pagar mais em 2026?
- Vale a pena sair do Simples por causa da reforma?
- Como os créditos funcionam na prática?
A resposta honesta é: ainda não dá para dizer com precisão, e quem diz está indo além do que a lei permite. O que já dá para afirmar com segurança é o seguinte. Se você está no Simples Nacional, o cálculo do seu DAS não muda em 2026. Se você está no Lucro Presumido ou Real, a alíquota de referência combinada projetada para 2033 gira em torno de 26,5%, contra os cerca de 3,65% de PIS/Cofins mais 2% a 5% de ISS que você paga hoje. Parece brutal, mas essa comparação está incompleta, e é justamente a parte que falta que decide se a sua conta sobe ou desce.
Por que a comparação direta engana
Hoje, PIS e Cofins no regime cumulativo são 3,65% sem direito a crédito nenhum. No modelo novo, a alíquota é maior, mas você passa a se creditar de tudo o que compra com IBS e CBS destacados: plataforma de vendas, tráfego pago, hospedagem, edição de vídeo, ferramenta de e-mail, contabilidade, coworking.
Ou seja, a alíquota de 26,5% incide sobre o valor agregado, não sobre o faturamento bruto. Quanto maior a sua estrutura de custos com fornecedores formalizados, menor o efeito líquido.
A redução de 60% para educação, e por que ela provavelmente não é sua
Aqui está o ponto que mais gera falsa esperança em quem vende curso.
A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de educação. Só que essa redução vale exclusivamente para o que está listado no Anexo II da lei: educação infantil, ensino fundamental e médio, educação técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, ensino superior (graduação, pós, extensão, sequenciais) e educação especial.
Curso livre online não aparece nessa lista. E a lei vai além: mesmo para quem presta serviço listado, o benefício não alcança receita de atividades acessórias, como comercialização de material didático e serviços extracurriculares.
Traduzindo para quem vende infoproduto: a probabilidade de o seu curso livre entrar na redução de 60% é baixa, e a apostila que vai junto quase certamente não entra, mesmo que o curso entrasse.
Quem está no Simples: a conta é outra
Se você é optante do Simples Nacional, nada disso muda o seu DAS em 2026. As faixas e os anexos seguem como estão.
O que muda é uma escolha nova: a partir de setembro de 2026 você decide se IBS e CBS continuam dentro do DAS ou passam a ser apurados pelo regime regular. Manter no DAS é mais simples e costuma ser melhor para quem vende a consumidor final. Sair do DAS só faz sentido se o crédito que o seu cliente PJ aproveita vale mais do que o trabalho adicional. A comparação completa está aqui.
O que ainda não está decidido
Vale ser explícito sobre o que não se sabe, porque é aí que a internet inventa número.
A alíquota de referência de 26,5% é uma projeção. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado, com base na arrecadação observada durante a transição. Pode ser menor, pode ser maior.
O enquadramento de curso livre online e de infoproduto na NBS ainda gera divergência entre profissionais, e a lista do Anexo II não foi escrita pensando em creator. Essa é uma área onde a interpretação vai se firmar com o tempo, não algo que você resolve lendo um artigo.
O que dá para fazer agora
Três coisas concretas, todas úteis independentemente de onde a alíquota parar.
Formalize os seus custos. No modelo novo, nota de fornecedor vira crédito. Contratar informal deixa de ser só um risco trabalhista e passa a ter custo tributário direto, porque você perde o crédito que teria.
Separe o que você vende. Curso, mentoria, comunidade e material didático têm naturezas fiscais diferentes, e a reforma torna essa distinção obrigatória no documento. Quem já vende com a classificação certa não precisa refazer nada.
Simule antes de reestruturar. Trocar de regime, abrir CNPJ novo ou mudar a estrutura societária com base em projeção é o tipo de decisão que fica cara quando a projeção muda.
Perguntas frequentes
A alíquota de 26,5% vale a partir de quando?
Ela é a projeção para o regime pleno, em 2033. A transição é gradual: a CBS entra em cobrança efetiva em 2027 e o IBS sobe entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS descem na mesma proporção. E o número definitivo depende de resolução do Senado.
Meu curso online tem direito à redução de 60%?
O Anexo II da LC nº 214/2025 lista educação formal, e curso livre online não consta dessa lista. Além disso, a lei exclui expressamente material didático e atividades acessórias do benefício. Confirme o enquadramento do seu produto específico com o contador antes de contar com a redução.
Estou no Simples. Vou pagar mais em 2026?
Não. O cálculo do DAS não muda em 2026. A decisão que aparece para você neste ano é sobre o regime de IBS e CBS em 2027, e ela é feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
Vale a pena sair do Simples por causa da reforma?
Para a maioria de quem vende para consumidor final, não. O principal ganho do regime regular é o crédito que o cliente PJ aproveita, e pessoa física não aproveita crédito nenhum. A conta muda se parte relevante do seu faturamento vem de empresas.
Como os créditos funcionam na prática?
Você abate do imposto devido o IBS e a CBS destacados nas notas dos seus fornecedores. Por isso, quanto mais formalizada a sua cadeia de custos, menor o efeito líquido da alíquota maior. Fornecedor sem nota não gera crédito.
Informações com base na Lei Complementar nº 214/2025, art. 129 e Anexo II, e nas projeções de alíquota de referência divulgadas durante a regulamentação. Alíquotas definitivas dependem de resolução do Senado. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário.