Neste artigo
- O que vence todo mês
- O dia 20 que anda para frente ou para trás
- O que vence uma vez por ano
- Atrasou o DAS: quanto custa
- Atrasou a declaração anual: quanto custa
- O que fazer esta semana
- Perguntas frequentes
- Qual é o dia de vencimento do DAS?
- O INSS do pró-labore vence no mesmo dia do DAS?
- Paguei todos os DAS. Ainda preciso entregar a DEFIS?
- Posso parcelar DAS atrasado?
Quais guias o meu CNPJ paga, e quando? Para quem está no Simples Nacional, o calendário cabe numa folha. Todo mês vence o DAS, no dia 20. Se você tira pró-labore, vence também o INSS sobre ele, no mesmo dia 20. E uma vez por ano chega a declaração anual: a DEFIS até 31 de março, ou a DASN-Simei até o fim de maio, se você é MEI.
O detalhe que mais confunde é que esses dois dias 20 não se comportam igual quando caem num fim de semana. É o tipo de coisa que gera multa sem ninguém perceber. Este guia mostra o calendário completo, esse detalhe e quanto custa atrasar.
O que vence todo mês
| Guia ou declaração | Quem | Vencimento | Se cair em dia sem expediente bancário |
|---|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | ME e EPP | dia 20 do mês seguinte | vai para o dia útil seguinte |
| DAS do MEI (valor fixo) | MEI | dia 20 do mês seguinte | vai para o dia útil seguinte |
| INSS sobre o pró-labore | empresa que paga pró-labore | dia 20 do mês seguinte | antecipa para o dia útil anterior |
As regras vêm do artigo 40 da Resolução CGSN 140, para o DAS, e do artigo 30 da Lei 8.212, para o INSS. As contribuições do pró-labore também são declaradas na DCTFWeb, que tem prazo até o último dia útil do mês seguinte, pela Instrução Normativa RFB 2.248, de 2025. Em geral quem cuida dessa declaração é o contador.
Na prática, o DAS é quase sempre a guia principal. Ele junta num boleto só os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal na maior parte dos anexos e o ISS de quem vende serviço. Como calcular o valor está no guia quanto vou pagar de imposto este mês.
O dia 20 que anda para frente ou para trás
Quando o dia 20 cai num sábado, domingo ou feriado bancário, as duas guias vão para lados opostos.
- O DAS anda para frente. A Resolução CGSN 140 manda pagar no dia útil imediatamente posterior. Um dia 20 num sábado vira segunda, dia 22.
- O INSS do pró-labore anda para trás. A Lei 8.212 manda recolher até o dia útil imediatamente anterior. O mesmo dia 20 num sábado vira sexta, dia 19.
Quem paga tudo junto "no primeiro dia útil depois do 20" acerta o DAS e atrasa o INSS. O atraso é de um ou dois dias, mas já gera multa e juros.
O que vence uma vez por ano
DEFIS, até 31 de março. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é a declaração anual de quem está no Simples como ME ou EPP. É entregue pelo PGDAS-D, com os dados do ano anterior, conforme o artigo 72 da Resolução CGSN 140.
DASN-Simei, até o último dia de maio. É a declaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior, conforme o artigo 109 da mesma resolução.

Para o MEI já inscrito, janeiro também tem data: quem quer entrar no Simei faz a opção até o último dia útil do mês, e ela vale para o ano todo.
Um aviso de calendário: a Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, já prevê mudanças em vários desses dispositivos a partir de janeiro de 2027. Antes de planejar o próximo ano, confira o que mudou no guia sobre Simples Nacional, IBS e CBS.
Atrasou o DAS: quanto custa
A guia do Simples em atraso segue as regras dos tributos federais, pelo artigo 61 da Lei 9.430. São duas cobranças.
- Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- Juros pela taxa Selic, contados a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Para ver o peso da multa, use um DAS de R$ 5.280, só para fazer a conta:
Multa pelo art. 61 da Lei 9.430/1996. Os juros pela Selic somam-se a esses valores.
A multa cresce rápido nos dois primeiros meses e para no teto. Os juros continuam correndo. Por isso atrasar uma semana custa pouco, e deixar acumular custa muito.
Se o atraso já virou uma pilha de guias, o Simples permite parcelar em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic. Só entram débitos já vencidos, segundo o artigo 46 da Resolução CGSN 140.
Atrasou a declaração anual: quanto custa
DEFIS e DASN-Simei entregues fora do prazo têm multa própria, pelo artigo 38 da Lei Complementar 123.
- 2% ao mês ou fração, calculados sobre os tributos informados na declaração, limitados a 20%.
- Multa mínima de R$ 200, ou de R$ 50 para o MEI.
- Redução à metade se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja, antes de a Receita te intimar.
A multa incide mesmo que todos os DAS do ano tenham sido pagos em dia. A declaração é uma obrigação separada da guia.
O que fazer esta semana
- Coloque na agenda os prazos do mês, com o dia útil anterior ao 20 como lembrete único para as guias.
- Anote as duas datas do ano: 31 de março para a DEFIS ou o último dia de maio para a DASN-Simei.
- Confira no Portal do Simples Nacional se há DAS em aberto. Se houver, pague o que estiver perto de chegar ao teto da multa, ou peça o parcelamento.
Perguntas frequentes
Qual é o dia de vencimento do DAS?
Dia 20 do mês seguinte ao da receita. A receita de setembro é paga até 20 de outubro. Se o dia 20 não tiver expediente bancário, o prazo vai para o dia útil seguinte.
O INSS do pró-labore vence no mesmo dia do DAS?
Também no dia 20 do mês seguinte, mas com uma diferença: se o dia 20 não tiver expediente bancário, o INSS antecipa para o dia útil anterior, enquanto o DAS vai para o dia útil seguinte.
Paguei todos os DAS. Ainda preciso entregar a DEFIS?
Sim. A DEFIS é uma declaração anual separada das guias. Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 200, mesmo com tudo pago.
Posso parcelar DAS atrasado?
Pode, em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic. Só entram débitos já vencidos.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário. Prazos e multas conferidos na LC 123/2006, na Lei 9.430/1996, na Lei 8.212/1991, na Resolução CGSN 140/2018 e na IN RFB 2.248/2025 em 23/09/2026.

