Impostos

Calendário de impostos do CNPJ: as guias do mês e do ano no Simples

DAS, INSS do pró-labore, DEFIS e DASN-Simei: o que vence, em que dia, o que acontece se atrasar e quanto custa a multa. Com as datas conferidas na lei.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai6 min de leitura

Neste artigo

Quais guias o meu CNPJ paga, e quando? Para quem está no Simples Nacional, o calendário cabe numa folha. Todo mês vence o DAS, no dia 20. Se você tira pró-labore, vence também o INSS sobre ele, no mesmo dia 20. E uma vez por ano chega a declaração anual: a DEFIS até 31 de março, ou a DASN-Simei até o fim de maio, se você é MEI.

O detalhe que mais confunde é que esses dois dias 20 não se comportam igual quando caem num fim de semana. É o tipo de coisa que gera multa sem ninguém perceber. Este guia mostra o calendário completo, esse detalhe e quanto custa atrasar.

O que vence todo mês

Guia ou declaraçãoQuemVencimentoSe cair em dia sem expediente bancário
DAS do Simples NacionalME e EPPdia 20 do mês seguintevai para o dia útil seguinte
DAS do MEI (valor fixo)MEIdia 20 do mês seguintevai para o dia útil seguinte
INSS sobre o pró-laboreempresa que paga pró-laboredia 20 do mês seguinteantecipa para o dia útil anterior

As regras vêm do artigo 40 da Resolução CGSN 140, para o DAS, e do artigo 30 da Lei 8.212, para o INSS. As contribuições do pró-labore também são declaradas na DCTFWeb, que tem prazo até o último dia útil do mês seguinte, pela Instrução Normativa RFB 2.248, de 2025. Em geral quem cuida dessa declaração é o contador.

Na prática, o DAS é quase sempre a guia principal. Ele junta num boleto só os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal na maior parte dos anexos e o ISS de quem vende serviço. Como calcular o valor está no guia quanto vou pagar de imposto este mês.

O dia 20 que anda para frente ou para trás

Quando o dia 20 cai num sábado, domingo ou feriado bancário, as duas guias vão para lados opostos.

  • O DAS anda para frente. A Resolução CGSN 140 manda pagar no dia útil imediatamente posterior. Um dia 20 num sábado vira segunda, dia 22.
  • O INSS do pró-labore anda para trás. A Lei 8.212 manda recolher até o dia útil imediatamente anterior. O mesmo dia 20 num sábado vira sexta, dia 19.

Quem paga tudo junto "no primeiro dia útil depois do 20" acerta o DAS e atrasa o INSS. O atraso é de um ou dois dias, mas já gera multa e juros.

O que vence uma vez por ano

DEFIS, até 31 de março. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é a declaração anual de quem está no Simples como ME ou EPP. É entregue pelo PGDAS-D, com os dados do ano anterior, conforme o artigo 72 da Resolução CGSN 140.

DASN-Simei, até o último dia de maio. É a declaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior, conforme o artigo 109 da mesma resolução.

Calendário de mesa com os meses do ano em português

Para o MEI já inscrito, janeiro também tem data: quem quer entrar no Simei faz a opção até o último dia útil do mês, e ela vale para o ano todo.

Um aviso de calendário: a Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, já prevê mudanças em vários desses dispositivos a partir de janeiro de 2027. Antes de planejar o próximo ano, confira o que mudou no guia sobre Simples Nacional, IBS e CBS.

Atrasou o DAS: quanto custa

A guia do Simples em atraso segue as regras dos tributos federais, pelo artigo 61 da Lei 9.430. São duas cobranças.

  • Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
  • Juros pela taxa Selic, contados a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

Para ver o peso da multa, use um DAS de R$ 5.280, só para fazer a conta:

Multa de mora sobre um DAS de R$ 5.280 (simulação, sem os juros)
10 dias de atraso3,3%R$ 174,24
30 dias de atraso9,9%R$ 522,72
61 dias ou maisteto de 20%R$ 1.056,00

Multa pelo art. 61 da Lei 9.430/1996. Os juros pela Selic somam-se a esses valores.

A multa cresce rápido nos dois primeiros meses e para no teto. Os juros continuam correndo. Por isso atrasar uma semana custa pouco, e deixar acumular custa muito.

Se o atraso já virou uma pilha de guias, o Simples permite parcelar em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic. Só entram débitos já vencidos, segundo o artigo 46 da Resolução CGSN 140.

Atrasou a declaração anual: quanto custa

DEFIS e DASN-Simei entregues fora do prazo têm multa própria, pelo artigo 38 da Lei Complementar 123.

  • 2% ao mês ou fração, calculados sobre os tributos informados na declaração, limitados a 20%.
  • Multa mínima de R$ 200, ou de R$ 50 para o MEI.
  • Redução à metade se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja, antes de a Receita te intimar.

A multa incide mesmo que todos os DAS do ano tenham sido pagos em dia. A declaração é uma obrigação separada da guia.

O que fazer esta semana

  1. Coloque na agenda os prazos do mês, com o dia útil anterior ao 20 como lembrete único para as guias.
  2. Anote as duas datas do ano: 31 de março para a DEFIS ou o último dia de maio para a DASN-Simei.
  3. Confira no Portal do Simples Nacional se há DAS em aberto. Se houver, pague o que estiver perto de chegar ao teto da multa, ou peça o parcelamento.

Perguntas frequentes

Qual é o dia de vencimento do DAS?

Dia 20 do mês seguinte ao da receita. A receita de setembro é paga até 20 de outubro. Se o dia 20 não tiver expediente bancário, o prazo vai para o dia útil seguinte.

O INSS do pró-labore vence no mesmo dia do DAS?

Também no dia 20 do mês seguinte, mas com uma diferença: se o dia 20 não tiver expediente bancário, o INSS antecipa para o dia útil anterior, enquanto o DAS vai para o dia útil seguinte.

Paguei todos os DAS. Ainda preciso entregar a DEFIS?

Sim. A DEFIS é uma declaração anual separada das guias. Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 200, mesmo com tudo pago.

Posso parcelar DAS atrasado?

Pode, em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic. Só entram débitos já vencidos.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário. Prazos e multas conferidos na LC 123/2006, na Lei 9.430/1996, na Lei 8.212/1991, na Resolução CGSN 140/2018 e na IN RFB 2.248/2025 em 23/09/2026.

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