Nota Fiscal

Nota fiscal para venda internacional: exportação de serviço explicada

Vendeu curso ou mentoria para fora do Brasil? A exportação de serviço não paga ISS e, no Simples, também não paga PIS e Cofins. Veja a regra, a conta e a nota.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai5 min de leitura

Neste artigo

Vender curso, mentoria ou consultoria para cliente fora do Brasil tem um tratamento fiscal próprio, e ele vale dinheiro. A exportação de serviço não paga ISS, por uma lei nacional. E quem está no Simples Nacional também deixa de pagar PIS e Cofins sobre essa receita. Numa empresa na primeira faixa do Anexo III, isso pode cortar a alíquota do DAS dessas vendas de 6% para cerca de 3%.

O cuidado está numa condição que a lei impõe: nem toda venda para alguém no exterior é exportação. Este guia mostra a regra, a conta e como a nota deve sair.

O que a lei chama de exportação de serviço

A Lei Complementar 116, que regula o ISS em todo o país, diz no artigo 2º que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. Não é benefício de um município ou outro. É regra nacional.

Mas o mesmo artigo traz a condição que decide tudo. Não são exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por alguém que mora fora.

Na prática, a pergunta não é "de onde veio o dinheiro", e sim onde o resultado do serviço acontece. Alguns exemplos para pensar com o contador:

  • Mentoria para uma empresa estrangeira sobre a operação dela no exterior tende a ter resultado fora do Brasil.
  • Consultoria para um estrangeiro sobre um investimento que ele fará no Brasil pode ter resultado aqui, mesmo pago em dólar.
  • Curso online comprado por quem mora fora gera discussão sobre onde o resultado se verifica. Não há resposta única na lei para esse caso.

O que muda no imposto, para quem está no Simples

No Simples Nacional, o DAS junta vários tributos numa alíquota só. A Lei Complementar 123 manda separar a receita de exportação no PGDAS-D. Sobre essa parte da receita, o DAS não cobra as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS, pelo parágrafo 14 do artigo 18. Continuam sendo cobrados IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal.

Para ver o tamanho disso, pegue a primeira faixa do Anexo III, com alíquota de 6%. A própria lei reparte essa alíquota entre os tributos:

TributoParte da alíquotaNa exportação
IRPJ4%continua
CSLL3,5%continua
Cofins12,82%sai
PIS2,78%sai
Contribuição previdenciária43,4%continua
ISS33,5%sai

Sobram 50,9% da alíquota. Numa venda de R$ 10 mil para o exterior, só para fazer a conta:

DAS sobre uma venda de R$ 10 mil, Anexo III, 1ª faixa (simulação)
Venda no Brasilalíquota de 6%R$ 600,00
Exportação de serviçocerca de 3,05%R$ 305,40

LC 123/2006, art. 18, §14, e repartição do Anexo III. Nas outras faixas e anexos os percentuais mudam.

São R$ 294,60 a menos sobre a mesma venda. Em outras faixas e anexos a conta muda, porque a repartição entre os tributos é diferente, mas a lógica é a mesma. Como achar a sua faixa está no guia quanto vou pagar de imposto este mês.

Exportação tem limite próprio no Simples

Há um segundo benefício. Pelo parágrafo 14 do artigo 3º da Lei Complementar 123, a empresa pode faturar no mercado interno até o limite do Simples e, adicionalmente, ter receitas de exportação de serviços até o mesmo valor. Na prática, até R$ 4,8 milhões no Brasil e mais até R$ 4,8 milhões em exportação, sem sair do regime por causa disso.

O limite é separado, mas a alíquota não. O parágrafo seguinte da mesma lei manda somar mercado interno e externo para definir a faixa do RBT12. Quem exporta muito sobe de faixa mais rápido, mesmo pagando menos tributos sobre a parte exportada.

Como a nota sai

A venda para o exterior continua gerando nota fiscal e continua compondo o seu faturamento. O que muda é o enquadramento.

Na NFS-e, a operação é informada como exportação de serviço, com o tomador identificado como estrangeiro, sem CPF ou CNPJ brasileiro. É esse registro que documenta a operação como exportação.

No PGDAS-D, na hora de apurar o mês, essa receita entra separada como exportação. Se ela for lançada junto com a receita nacional, o DAS sai com a alíquota cheia e você paga o imposto que a lei dispensa.

Globo terrestre sobre a mesa ao lado de um laptop

E a reforma tributária?

A exportação também tem tratamento próprio nos novos tributos da reforma, o IBS e a CBS. O que muda para quem vende curso para fora está no guia reforma tributária e venda internacional.

O que fazer esta semana

  1. Separe as vendas para o exterior dos últimos meses e veja onde o resultado de cada serviço acontece.
  2. Confira o seu PGDAS-D. Se houver exportação lançada como receita nacional, fale com o contador sobre a retificação.
  3. Ajuste a emissão para que a nota de cliente estrangeiro saia como exportação, com o tomador identificado corretamente.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota de venda para cliente no exterior?

Sim. A venda internacional gera nota e compõe o seu faturamento. O que muda é o enquadramento da nota, como exportação de serviço.

Exportação de serviço paga ISS?

Não, pelo artigo 2º da Lei Complementar 116. A exceção é o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique: esse não é exportação, mesmo pago por alguém no exterior.

No Simples, quanto imposto a exportação deixa de pagar?

As parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS saem do DAS sobre a receita de exportação. Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota de 6% cai para cerca de 3,05%.

Vendi para um brasileiro que mora fora. Conta como exportação?

Depende de onde o resultado do serviço se verifica, não de onde o comprador mora. Confirme o caso com o contador antes de tratar como exportação.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário. Regras conferidas na LC 116/2003 e na LC 123/2006 em 23/09/2026.

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