Vender curso, mentoria ou consultoria pra cliente fora do Brasil é cada vez mais comum, e tem um detalhe fiscal que vale dinheiro: a exportação de serviço tem tratamento próprio, e em muitos municípios não incide ISS sobre ela. Tratar venda internacional como venda local é um erro que custa imposto à toa.
O que é exportação de serviço
Quando você presta um serviço para alguém fora do Brasil e o resultado desse serviço se verifica no exterior, isso é exportação de serviço. A legislação dá a essa operação um tratamento diferente do serviço prestado dentro do país, justamente pra não exportar imposto junto com o serviço.
O ponto que economiza: o ISS
O ISS é o imposto municipal que incide sobre serviço prestado no Brasil. Na exportação de serviço, muitos municípios preveem isenção ou não incidência de ISS. Ou seja, a mesma mentoria que pagaria de 2% a 5% de ISS pra um cliente brasileiro pode não pagar ISS quando o cliente está no exterior.
Como a nota sai
A venda internacional ainda gera nota e ainda compõe o seu faturamento. O que muda é o enquadramento: a nota é emitida como exportação de serviço, com o tratamento de ISS correspondente. Um bom emissor sabe distinguir a venda nacional da internacional, em vez de tratar tudo igual.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota de venda pra cliente no exterior?
Sim. A venda internacional gera nota e compõe seu faturamento. O que muda é o enquadramento, como exportação de serviço.
Toda venda internacional é isenta de ISS?
Não automaticamente. Muitos municípios preveem a não incidência na exportação de serviço, mas com requisitos. Confirme o seu caso com o contador.
Vendi pra um brasileiro que mora fora. Conta como exportação?
Depende de onde o serviço se verifica e de outros critérios. Nem toda venda a alguém fora do Brasil se enquadra como exportação. Vale checar antes de assumir a isenção.



