Nota Fiscal

Nota fiscal para venda internacional: exportação de serviço explicada

Vendeu curso ou mentoria pra fora do Brasil? Exportação de serviço tem tratamento próprio e pode ter isenção de ISS. Veja como funciona a nota.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai2 min de leitura

Vender curso, mentoria ou consultoria pra cliente fora do Brasil é cada vez mais comum, e tem um detalhe fiscal que vale dinheiro: a exportação de serviço tem tratamento próprio, e em muitos municípios não incide ISS sobre ela. Tratar venda internacional como venda local é um erro que custa imposto à toa.

O que é exportação de serviço

Quando você presta um serviço para alguém fora do Brasil e o resultado desse serviço se verifica no exterior, isso é exportação de serviço. A legislação dá a essa operação um tratamento diferente do serviço prestado dentro do país, justamente pra não exportar imposto junto com o serviço.

O ponto que economiza: o ISS

O ISS é o imposto municipal que incide sobre serviço prestado no Brasil. Na exportação de serviço, muitos municípios preveem isenção ou não incidência de ISS. Ou seja, a mesma mentoria que pagaria de 2% a 5% de ISS pra um cliente brasileiro pode não pagar ISS quando o cliente está no exterior.

Como a nota sai

A venda internacional ainda gera nota e ainda compõe o seu faturamento. O que muda é o enquadramento: a nota é emitida como exportação de serviço, com o tratamento de ISS correspondente. Um bom emissor sabe distinguir a venda nacional da internacional, em vez de tratar tudo igual.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota de venda pra cliente no exterior?

Sim. A venda internacional gera nota e compõe seu faturamento. O que muda é o enquadramento, como exportação de serviço.

Toda venda internacional é isenta de ISS?

Não automaticamente. Muitos municípios preveem a não incidência na exportação de serviço, mas com requisitos. Confirme o seu caso com o contador.

Vendi pra um brasileiro que mora fora. Conta como exportação?

Depende de onde o serviço se verifica e de outros critérios. Nem toda venda a alguém fora do Brasil se enquadra como exportação. Vale checar antes de assumir a isenção.

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