Neste artigo
- Antes de começar: o que você precisa ter em mãos
- Passo 1: primeiro acesso e configurações do contribuinte
- Passo 2: emitir a nota
- Passo 3: entregar a nota ao comprador
- Onde a emissão manual começa a doer
- A alternativa: a nota sair sozinha
- Perguntas frequentes
- Preciso de certificado digital pra emitir no Emissor Nacional?
- Qual nível de conta gov.br é necessário?
- Posso continuar emitindo pelo portal da minha prefeitura?
- O Emissor Nacional envia a nota para o meu cliente?
- Emitir pelo Emissor Nacional é gratuito?
Emitir no Emissor Nacional tem três etapas: acessar o portal com a conta gov.br do responsável legal da empresa, concluir as configurações do contribuinte no primeiro acesso e, aí sim, abrir uma nova NFS-e e preencher competência, tomador, descrição do serviço e valor. A parte que trava a maioria das pessoas não é a emissão em si: é a configuração inicial, que precisa ser feita uma vez e costuma ser descoberta no dia em que a nota é urgente.
Com a obrigatoriedade que começa em 1º de setembro de 2026 para ME e EPP do Simples Nacional, esse caminho deixa de ser opcional pra muita gente que nunca abriu o portal.
Antes de começar: o que você precisa ter em mãos
Conta gov.br do responsável legal com nível prata ou ouro. Conta bronze não abre as portas certas, e subir de nível leva tempo, então confira isso antes e não no dia da emissão.
Inscrição municipal ativa e CNAE compatível com o serviço que você realmente presta. O Emissor Nacional busca a parametrização do seu município, e cadastro desatualizado vira erro de emissão sem explicação óbvia.
Certificado digital A1 válido, se a intenção é emitir por API ou se você quer acesso mais estável ao portal. Se você ainda não tem, vale entender o que é o certificado A1 e quanto custa antes de escolher.
Passo 1: primeiro acesso e configurações do contribuinte
O primeiro acesso não emite nada. Ele existe pra validar quem você é e como a sua empresa é tributada, e é obrigatório antes da primeira nota.
É nessa tela que você declara o regime tributário, confirma os dados cadastrais da empresa e define os parâmetros que vão valer nas notas seguintes. Empresa do Simples Nacional tem campos próprios aqui, porque o ISS já está no DAS e a nota precisa refletir isso.
Passo 2: emitir a nota
Com a configuração feita, a emissão é a parte simples. Você escolhe a opção de nova NFS-e e preenche, essencialmente, quatro coisas:
Data de competência. É o mês em que o serviço foi prestado, e não necessariamente o dia em que você está emitindo. Competência errada tem efeito real: ela define em qual apuração aquela nota entra e, em muitos municípios, o prazo pra cancelar depois.
Dados do tomador. CPF ou CNPJ de quem contratou, com nome e endereço. Se você vende para consumidor final por uma plataforma de vendas, é aqui que a informação precisa vir completa e correta, o que na emissão manual significa copiar dado a dado de outro sistema.
Descrição do serviço. O que foi prestado, com o código de serviço correspondente. Esse campo não é livre no sentido de ser irrelevante: ele conversa com o código da LC nº 116/2003 e influencia a tributação.
Valor e deduções. O valor total e o que a operação comporta de dedução, se houver.
Emitida, a nota fica disponível no ambiente nacional e é transcrita para o sistema do seu município.
Passo 3: entregar a nota ao comprador
O Emissor Nacional emite. Entregar a nota a quem comprou continua sendo tarefa sua. Na emissão manual isso significa baixar o PDF e mandar por e-mail, um a um, torcendo pra não errar o destinatário no meio da rotina.
Parece detalhe até você emitir trinta notas num dia de lançamento.
Onde a emissão manual começa a doer
Nada do que está acima é difícil. O problema é que nada disso escala.
Cada venda vira um ciclo completo: abrir o portal, conferir o tomador, escolher o código, preencher o valor, emitir, baixar, enviar. Multiplique por um lançamento de duzentas vendas e você tem alguém do time, ou você mesmo, num dia inteiro de digitação. E a partir de 1º de outubro de 2026 o preenchimento ganha os campos de IBS e CBS, que precisam da classificação certa em cada item.
A alternativa: a nota sair sozinha
É exatamente esse ciclo que a emite.ai elimina. Você conecta a sua plataforma de vendas uma vez, configura como cada produto seu é classificado, e a nota de cada venda passa a ser emitida no padrão nacional automaticamente, com o PDF chegando no e-mail do comprador sem ninguém apertar nada.
O portal continua existindo e continua sendo útil pra consultas. O que muda é que ele deixa de ser a sua rotina.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital pra emitir no Emissor Nacional?
Para emissão via API, sim: o certificado digital A1 é o que assina a nota. No portal web há caminhos de acesso pela conta gov.br, mas o certificado torna o acesso mais estável e é o que viabiliza qualquer emissão automatizada.
Qual nível de conta gov.br é necessário?
Nível prata ou ouro. Conta bronze não dá acesso aos serviços necessários. Se a sua conta ainda é bronze, resolva isso com antecedência, porque a elevação de nível depende de validação e não é instantânea.
Posso continuar emitindo pelo portal da minha prefeitura?
A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS devem emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. O portal municipal segue útil para consultas, guias e questões cadastrais.
O Emissor Nacional envia a nota para o meu cliente?
Não automaticamente. O envio ao comprador continua sendo responsabilidade de quem emite. Na emissão manual, isso significa baixar o PDF e encaminhar por conta própria.
Emitir pelo Emissor Nacional é gratuito?
O ambiente nacional de emissão é oferecido pelo poder público sem cobrança pelo uso. Os custos que existem são os de sempre e independem dele: certificado digital, contador e o tempo que a emissão manual consome.
Informações com base na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, e nas orientações do Portal Nacional da NFS-e. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou tributário.


