Nota Fiscal

Mentoria e cliente empresa fora da plataforma: como cobrar e emitir a nota

Vendeu mentoria por Pix ou fechou treinamento com uma empresa? O que muda na nota, quais retenções o cliente empresa pode fazer e o que diz a lei do arrependimento.

Equipe emite.aiEquipe emite.ai6 min de leitura

Neste artigo

Você fechou uma mentoria individual e recebeu por Pix. Ou uma empresa contratou um treinamento para a equipe e pediu boleto. Nos dois casos a venda saiu da plataforma, e com ela saíram três coisas que a plataforma fazia por você: o registro da venda, a nota fiscal e o contrato com o cliente.

Este guia mostra o que muda em cada uma, com uma atenção especial para o caso que mais gera dúvida: quando quem paga é uma empresa, ela pode reter parte do imposto no pagamento. Se você está no Simples Nacional, a lei dispensa quase todas essas retenções.

Fora da plataforma, a nota é inteiramente sua

Na plataforma, cada venda chega com os dados do comprador e do pagamento, e dá para automatizar a emissão a partir disso. Na venda direta, ninguém gera esse registro por você. A nota continua obrigatória, e agora você precisa reunir os dados e emitir.

Três cuidados valem para qualquer venda direta:

  • Identifique o tomador certo. Pessoa física vai com CPF. Empresa vai com CNPJ, razão social e endereço.
  • Descreva o serviço como ele é. Mentoria individual, treinamento em grupo, consultoria. Se a entrega inclui material didático, a nota pode ser composta, como explicamos no guia de mentoria com apostila.
  • Emita uma nota por venda. Mentoria parcelada no Pix ou em boletos continua sendo uma venda. Combine com o contador se a nota sai no fechamento do contrato ou a cada pagamento.

Quando o cliente é empresa: as retenções

Uma empresa que contrata serviço de outra empresa pode ser obrigada pela lei a reter parte dos tributos no momento do pagamento. Ela paga menos para você e recolhe a diferença direto ao governo. O que decide se isso acontece com você é principalmente o seu regime.

RetençãoSe você está no Simples NacionalSe você está fora do Simples
Imposto de renda na fontedispensadapode ser retido, conforme o serviço
CSLL, Cofins e PIS (4,65%)não exigidaretida quando o serviço está na lista da lei
ISSpode ser retido, se o município prevêpode ser retido, se o município prevê

As regras vêm de três normas. A Instrução Normativa RFB 765, de 2007, dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos a empresas do Simples. A Lei 10.833, de 2003, manda reter 4,65% de CSLL, Cofins e PIS em pagamentos de empresa para empresa por serviços profissionais e outros que ela lista, e diz no artigo 32 que essa retenção não vale para optantes do Simples. E a Lei Complementar 123 permite reter o ISS de quem está no Simples, com uma regra: a alíquota retida é a do ISS do seu anexo, informada na própria nota.

Para ver o peso disso, imagine uma mentoria para a liderança de uma empresa, de R$ 10 mil, só para fazer a conta. Se você está no Simples e o município não prevê retenção de ISS, recebe os R$ 10 mil e paga o imposto no DAS do mês. Fora do Simples, se o serviço estiver na lista da Lei 10.833, a empresa retém R$ 465 de CSLL, Cofins e PIS e deposita R$ 9.535, antes de qualquer retenção de IR ou ISS.

Mentoria corporativa de R$ 10 mil: quanto chega no pagamento (simulação)
Você no Simples, sem ISS retidoimposto pago depois, no DASR$ 10.000
Fora do Simples, com 4,65% retidossem contar IR e ISSR$ 9.535

Lei 10.833/2003, arts. 30 a 32, e IN RFB 765/2007. Retenção de ISS depende do município.

Para quem está fora do Simples, o valor retido não é imposto a mais. O artigo 36 da mesma lei trata a retenção como antecipação do que você deve. Mas ela sai do seu caixa na hora do pagamento, e isso precisa estar no preço e na previsão de caixa.

Quando o cliente é pessoa física: os 7 dias

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente 7 dias para desistir quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, com devolução imediata do que pagou. Venda fechada à distância, por WhatsApp, videochamada ou link, é o caso em que essa regra costuma ser lembrada.

O Decreto 7.962, de 2013, que regula o comércio eletrônico, acrescenta duas obrigações. Você precisa informar de forma clara como o cliente exerce esse direito, e ele pode usar o mesmo canal da contratação. Se o pagamento foi no cartão, você comunica a administradora para não lançar a cobrança ou estornar.

Se a desistência vier depois da nota emitida, a nota precisa ser cancelada. O caminho está no guia de reembolso e nota fiscal.

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O contrato que substitui os termos da plataforma

Na plataforma, os termos de uso fazem parte do trabalho do contrato. Na venda direta, isso é com você. Um contrato simples de mentoria ou treinamento deve deixar claro:

  • O que é entregue: número de encontros, duração, formato, material incluído.
  • Valor e forma de pagamento: à vista, parcelado, Pix, boleto ou cartão, com as datas.
  • Cancelamento e reembolso: respeitando os 7 dias do CDC para pessoa física.
  • Dados para a nota: CPF ou CNPJ, razão social e endereço do tomador.

Com cliente empresa, pergunte antes de fechar se ela faz retenções e qual o prazo de pagamento do financeiro dela. Isso evita surpresa no valor e na data que o dinheiro cai.

O que fazer esta semana

  1. Liste as vendas diretas dos últimos três meses e confira se cada uma tem nota. Se faltar, o guia de nota fiscal atrasada mostra como regularizar.
  2. Monte um modelo de contrato com os quatro itens acima e use em toda venda direta.
  3. Para cada cliente empresa, confirme se ela faz retenção e, se você está no Simples, avise com antecedência que IR e os 4,65% não se aplicam.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota de mentoria paga por Pix?

Sim. A forma de pagamento não muda a obrigação. Toda venda de serviço pelo seu CNPJ precisa de nota fiscal, com o CPF ou o CNPJ de quem pagou.

Empresa do Simples Nacional sofre retenção de imposto de renda?

Não. A Instrução Normativa RFB 765, de 2007, dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos a empresas do Simples.

O cliente empresa pode reter ISS da minha nota?

Pode, se a lei do município prever a retenção. Para quem está no Simples, a alíquota retida é a do ISS do seu anexo, e ela precisa estar informada na nota.

Mentoria vendida por WhatsApp tem direito de arrependimento?

O artigo 49 do CDC dá ao consumidor 7 dias para desistir de contratação feita fora do estabelecimento comercial. Para vendas pela internet, o Decreto 7.962/2013 exige que você informe como exercer esse direito. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, consulte um advogado.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou jurídico. Normas conferidas em 23/09/2026: IN RFB 765/2007, Lei 10.833/2003, LC 123/2006, CDC e Decreto 7.962/2013.

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