Neste artigo
- Fora da plataforma, a nota é inteiramente sua
- Quando o cliente é empresa: as retenções
- Quando o cliente é pessoa física: os 7 dias
- O contrato que substitui os termos da plataforma
- O que fazer esta semana
- Perguntas frequentes
- Preciso emitir nota de mentoria paga por Pix?
- Empresa do Simples Nacional sofre retenção de imposto de renda?
- O cliente empresa pode reter ISS da minha nota?
- Mentoria vendida por WhatsApp tem direito de arrependimento?
Você fechou uma mentoria individual e recebeu por Pix. Ou uma empresa contratou um treinamento para a equipe e pediu boleto. Nos dois casos a venda saiu da plataforma, e com ela saíram três coisas que a plataforma fazia por você: o registro da venda, a nota fiscal e o contrato com o cliente.
Este guia mostra o que muda em cada uma, com uma atenção especial para o caso que mais gera dúvida: quando quem paga é uma empresa, ela pode reter parte do imposto no pagamento. Se você está no Simples Nacional, a lei dispensa quase todas essas retenções.
Fora da plataforma, a nota é inteiramente sua
Na plataforma, cada venda chega com os dados do comprador e do pagamento, e dá para automatizar a emissão a partir disso. Na venda direta, ninguém gera esse registro por você. A nota continua obrigatória, e agora você precisa reunir os dados e emitir.
Três cuidados valem para qualquer venda direta:
- Identifique o tomador certo. Pessoa física vai com CPF. Empresa vai com CNPJ, razão social e endereço.
- Descreva o serviço como ele é. Mentoria individual, treinamento em grupo, consultoria. Se a entrega inclui material didático, a nota pode ser composta, como explicamos no guia de mentoria com apostila.
- Emita uma nota por venda. Mentoria parcelada no Pix ou em boletos continua sendo uma venda. Combine com o contador se a nota sai no fechamento do contrato ou a cada pagamento.
Quando o cliente é empresa: as retenções
Uma empresa que contrata serviço de outra empresa pode ser obrigada pela lei a reter parte dos tributos no momento do pagamento. Ela paga menos para você e recolhe a diferença direto ao governo. O que decide se isso acontece com você é principalmente o seu regime.
| Retenção | Se você está no Simples Nacional | Se você está fora do Simples |
|---|---|---|
| Imposto de renda na fonte | dispensada | pode ser retido, conforme o serviço |
| CSLL, Cofins e PIS (4,65%) | não exigida | retida quando o serviço está na lista da lei |
| ISS | pode ser retido, se o município prevê | pode ser retido, se o município prevê |
As regras vêm de três normas. A Instrução Normativa RFB 765, de 2007, dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos a empresas do Simples. A Lei 10.833, de 2003, manda reter 4,65% de CSLL, Cofins e PIS em pagamentos de empresa para empresa por serviços profissionais e outros que ela lista, e diz no artigo 32 que essa retenção não vale para optantes do Simples. E a Lei Complementar 123 permite reter o ISS de quem está no Simples, com uma regra: a alíquota retida é a do ISS do seu anexo, informada na própria nota.
Para ver o peso disso, imagine uma mentoria para a liderança de uma empresa, de R$ 10 mil, só para fazer a conta. Se você está no Simples e o município não prevê retenção de ISS, recebe os R$ 10 mil e paga o imposto no DAS do mês. Fora do Simples, se o serviço estiver na lista da Lei 10.833, a empresa retém R$ 465 de CSLL, Cofins e PIS e deposita R$ 9.535, antes de qualquer retenção de IR ou ISS.
Lei 10.833/2003, arts. 30 a 32, e IN RFB 765/2007. Retenção de ISS depende do município.
Para quem está fora do Simples, o valor retido não é imposto a mais. O artigo 36 da mesma lei trata a retenção como antecipação do que você deve. Mas ela sai do seu caixa na hora do pagamento, e isso precisa estar no preço e na previsão de caixa.
Quando o cliente é pessoa física: os 7 dias
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente 7 dias para desistir quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, com devolução imediata do que pagou. Venda fechada à distância, por WhatsApp, videochamada ou link, é o caso em que essa regra costuma ser lembrada.
O Decreto 7.962, de 2013, que regula o comércio eletrônico, acrescenta duas obrigações. Você precisa informar de forma clara como o cliente exerce esse direito, e ele pode usar o mesmo canal da contratação. Se o pagamento foi no cartão, você comunica a administradora para não lançar a cobrança ou estornar.
Se a desistência vier depois da nota emitida, a nota precisa ser cancelada. O caminho está no guia de reembolso e nota fiscal.

O contrato que substitui os termos da plataforma
Na plataforma, os termos de uso fazem parte do trabalho do contrato. Na venda direta, isso é com você. Um contrato simples de mentoria ou treinamento deve deixar claro:
- O que é entregue: número de encontros, duração, formato, material incluído.
- Valor e forma de pagamento: à vista, parcelado, Pix, boleto ou cartão, com as datas.
- Cancelamento e reembolso: respeitando os 7 dias do CDC para pessoa física.
- Dados para a nota: CPF ou CNPJ, razão social e endereço do tomador.
Com cliente empresa, pergunte antes de fechar se ela faz retenções e qual o prazo de pagamento do financeiro dela. Isso evita surpresa no valor e na data que o dinheiro cai.
O que fazer esta semana
- Liste as vendas diretas dos últimos três meses e confira se cada uma tem nota. Se faltar, o guia de nota fiscal atrasada mostra como regularizar.
- Monte um modelo de contrato com os quatro itens acima e use em toda venda direta.
- Para cada cliente empresa, confirme se ela faz retenção e, se você está no Simples, avise com antecedência que IR e os 4,65% não se aplicam.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota de mentoria paga por Pix?
Sim. A forma de pagamento não muda a obrigação. Toda venda de serviço pelo seu CNPJ precisa de nota fiscal, com o CPF ou o CNPJ de quem pagou.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção de imposto de renda?
Não. A Instrução Normativa RFB 765, de 2007, dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos a empresas do Simples.
O cliente empresa pode reter ISS da minha nota?
Pode, se a lei do município prever a retenção. Para quem está no Simples, a alíquota retida é a do ISS do seu anexo, e ela precisa estar informada na nota.
Mentoria vendida por WhatsApp tem direito de arrependimento?
O artigo 49 do CDC dá ao consumidor 7 dias para desistir de contratação feita fora do estabelecimento comercial. Para vendas pela internet, o Decreto 7.962/2013 exige que você informe como exercer esse direito. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, consulte um advogado.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento contábil ou jurídico. Normas conferidas em 23/09/2026: IN RFB 765/2007, Lei 10.833/2003, LC 123/2006, CDC e Decreto 7.962/2013.


